Caro Victor, boa tarde.
Quando há uma suspensão do subsídio de desemprego, e não havendo uma rescisão contratual por iniciativa do trabalhador, este tem direito a retomar o apoio social pelo tempo que este tenha sido atribuído. Vamos supor, como exemplo, que o subsídio lhe foi atribuído até Abril 2014 e que apenas regressa em Maio 2014, já não poderá retomar a prestação porque o prazo de atribuição terminou antes do seu regresso.