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passagem para deslocamento ao ambiente de trabalho
- dubom
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:sick: bom dia gostaria de saber se tem fundamento em:
a empresa que minha esposa trabalha passou a consultar o valor acumulado no (VEM-vale eletronico metropolitano)e dessa forma disseram que enquanto não zerar eles não carregarão a passagem dos meses subsequentes.
isto procede?é legal?uma vez que se depositam descontam normalmente,por lei esse valor aculmulado não é dela? o que devemos fazer?
obrigado
a empresa que minha esposa trabalha passou a consultar o valor acumulado no (VEM-vale eletronico metropolitano)e dessa forma disseram que enquanto não zerar eles não carregarão a passagem dos meses subsequentes.
isto procede?é legal?uma vez que se depositam descontam normalmente,por lei esse valor aculmulado não é dela? o que devemos fazer?
obrigado
Respondido por dubom
- sfigueiredo
Respondido por sfigueiredo no tópico passagem para deslocamento ao ambiente de trabalho
12 Set. 2011 09:55 - 12 Set. 2011 14:35 #2716
Está a escrever-nos do Recife, Brasil? Temos conhecimento do VEM - Vale Eletrónico Metropolitano nessa área, porém não temos conhecimento do código laboral dessa região para poder ajudá-lo.
Por norma, quando há um acordo quanto ao valor mensal que é pago a um trabalhador, seja alimentação, transportes ou outro, não pode haver alteração sem consentimento do trabalhador ou acordo mútuo. No entanto, porque o VEM Trabalhador tem características específicas, e é o empregador que carrega os créditos, poderá haver legalidade naquilo que estão a fazer com a sua esposa.
Por norma, quando há um acordo quanto ao valor mensal que é pago a um trabalhador, seja alimentação, transportes ou outro, não pode haver alteração sem consentimento do trabalhador ou acordo mútuo. No entanto, porque o VEM Trabalhador tem características específicas, e é o empregador que carrega os créditos, poderá haver legalidade naquilo que estão a fazer com a sua esposa.
Ultima edição : 12 Set. 2011 14:35 por Beatriz Madeira.
Respondido por sfigueiredo
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