Está a escrever-nos do Recife, Brasil? Temos conhecimento do VEM - Vale Eletrónico Metropolitano nessa área, porém não temos conhecimento do código laboral dessa região para poder ajudá-lo.
Por norma, quando há um acordo quanto ao valor mensal que é pago a um trabalhador, seja alimentação, transportes ou outro, não pode haver alteração sem consentimento do trabalhador ou acordo mútuo. No entanto, porque o VEM Trabalhador tem características específicas, e é o empregador que carrega os créditos, poderá haver legalidade naquilo que estão a fazer com a sua esposa.
Ultima edição : 12 Set. 2011 14:35 por Beatriz Madeira.