1. As viagens contam como tempo de trabalho?
A resposta é:
depende da natureza da deslocação.Segundo a informação disponível, o tempo de deslocação
pode ser considerado tempo de trabalho, especialmente quando:
- A deslocação é inerente às funções do trabalhador.
- O trabalhador não tem local de trabalho fixo ou está deslocado por ordem da empresa.
- A viagem é necessária para cumprir tarefas fora do local habitual.
No teu caso:
Foste deslocada temporariamente pela empresa para outro local a 200 km, o que significa que a deslocação é
imposta pela entidade patronal e necessária para o desempenho das tuas funções.
Nestes casos, o tempo de viagem deve ser considerado tempo de trabalho ou compensado.
2. Tens direito a trabalhar menos horas nesses dias?
Sim, tens fundamento para isso.
Quando a deslocação é longa e necessária para o trabalho, existem duas possibilidades:
A viagem conta como tempo de trabalho
Se a empresa considerar o tempo de viagem como tempo de trabalho, então:
- As horas de viagem reduzem o período de trabalho efetivo.
- Se ultrapassarem o horário normal, podem ser consideradas horas extraordinárias.
A viagem não conta como tempo de trabalho
Mesmo assim, a empresa deve:
- Compensar o trabalhador pelo tempo adicional gasto em deslocações.
- Garantir que não ultrapassas limites máximos de trabalho diário e semanal.
- Assegurar períodos mínimos de descanso.
3. Ajudas de custo e despesas
Quando há deslocação em serviço, a empresa deve assegurar:
- Ajudas de custo (alimentação, alojamento, deslocação)
- Reembolso de despesas
- Condições adequadas de trabalho durante a deslocação
4. O que isto significa para ti, na prática
Estando deslocada 200 km da tua residência, de segunda a sexta, com dormida incluída:
Tens direito a:
- Ajudas de custo (diárias)
- Despesas pagas (viagem, alimentação, alojamento)
- Compensação pelo tempo de viagem
- Respeito pelos limites de horário e descanso
Tens fundamento para pedir:
- Que o tempo de viagem seja incluído no horário de trabalho, ou
- Que haja redução do horário nesses dias, ou
- Que haja compensação em horas ou pagamento.