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Horário de trabalho

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Pedro Ferreira Desligado
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    Horário de trabalho

    12 Set. 2022 15:37
    #22869
    (Margarida) - Será possível informar-me sobre que direitos e compensações horárias terei direito se estiver uma semana (Segunda a Sexta feira) deslocada da minha cidade em trabalho (Portugal Continental) com dormida incluída. Trabalho como Técnica de Segurança no Trabalho e o meu horário de trabalho é das 8h às 12h e das 13h às 17H.
    A minha questão é se nos dias em que faço a viagem de casa para o trabalho e do trabalho para casa se não tenho direito a trabalhar menos horas, ou seja, as viagens estarem incluídas no horário de trabalho. A minha residência fica a 200 km do local de trabalho e a minha empresa colocou-me neste local temporariamente.

    Obrigada antecipadamente por uma resposta assim que possível.
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    Re: Horário de trabalho

    08 Jan. 2026 11:41
    #27537
    1. As viagens contam como tempo de trabalho?

    A resposta é: depende da natureza da deslocação.Segundo a informação disponível, o tempo de deslocação pode ser considerado tempo de trabalho, especialmente quando:
    • A deslocação é inerente às funções do trabalhador.
    • O trabalhador não tem local de trabalho fixo ou está deslocado por ordem da empresa.
    • A viagem é necessária para cumprir tarefas fora do local habitual.
    No teu caso:
    Foste deslocada temporariamente pela empresa para outro local a 200 km, o que significa que a deslocação é imposta pela entidade patronal e necessária para o desempenho das tuas funções.
    Nestes casos, o tempo de viagem deve ser considerado tempo de trabalho ou compensado.

    2. Tens direito a trabalhar menos horas nesses dias?
    Sim, tens fundamento para isso.
    Quando a deslocação é longa e necessária para o trabalho, existem duas possibilidades:

    A viagem conta como tempo de trabalho
    Se a empresa considerar o tempo de viagem como tempo de trabalho, então:
    • As horas de viagem reduzem o período de trabalho efetivo.
    • Se ultrapassarem o horário normal, podem ser consideradas horas extraordinárias.
    A viagem não conta como tempo de trabalho
    Mesmo assim, a empresa deve:
    • Compensar o trabalhador pelo tempo adicional gasto em deslocações.
    • Garantir que não ultrapassas limites máximos de trabalho diário e semanal.
    • Assegurar períodos mínimos de descanso.
    3. Ajudas de custo e despesas
    Quando há deslocação em serviço, a empresa deve assegurar:
    • Ajudas de custo (alimentação, alojamento, deslocação)
    • Reembolso de despesas
    • Condições adequadas de trabalho durante a deslocação
    4. O que isto significa para ti, na prática
    Estando deslocada 200 km da tua residência, de segunda a sexta, com dormida incluída:

    Tens direito a:
    • Ajudas de custo (diárias)
    • Despesas pagas (viagem, alimentação, alojamento)
    • Compensação pelo tempo de viagem
    • Respeito pelos limites de horário e descanso
    Tens fundamento para pedir:
    • Que o tempo de viagem seja incluído no horário de trabalho, ou
    • Que haja redução do horário nesses dias, ou
    • Que haja compensação em horas ou pagamento.

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