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Cessação Contrato Trabalho pelo Trabalhador

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    ARAP
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    Cessação Contrato Trabalho pelo Trabalhador

    03 Set. 2022 15:41
    #22855
    Exmos Senhores.
    Assinei contrato de trabalho a termo, com a empresa no dia 01 de Junho de 2021 e apresentei uma carta de cessação do meu contrato de trabalho a partir do dia 22 de Julho de 2022. Ainda não tinha gozado férias referentes ao ano de 2022 e só tinha gozado 9 dias do ano de 2021.
    Relativamente aos 30 dias de aviso prévio, trabalhei 15 dias, de 22 de Julho a 05 de Agosto de 2022 e com o consentimento da empresa dei os restantes 15 dias como férias.
    Durante o meu contrato não recebi formação, recebia o ordenado minímo (€705), o subsidio de natal e férias eram pagos em duodécimos e não trabalhava aos fins de semana.
    .
    Solicito a vossa ajuda, no sentido de saber qual é o último dia em que deveria estar alocada à empresa e o que tenho direito a receber.
    .
    Muito agradeço a vossa atenção.
    .
    Cumprimentos,
    Ana
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    Muito agradeço a vossa atenção.
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    Cumprimentos,
    Ana

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    P
    Pedro Ferreira Desligado
    Moderador
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    Pedro Ferreira
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    Re: Cessação Contrato Trabalho pelo Trabalhador

    16 Jan. 2026 14:07
    #27729
    Ana, deixo-te uma explicação clara e organizada para perceberes qual foi o teu último dia de vínculo e o que tens direito a receber na cessação do contrato.

    Resumo direto

    O teu contrato terminou a 20 de agosto de 2022, porque o aviso prévio de 30 dias conta-se em dias corridos. Tens direito a receber todas as férias vencidas e proporcionais, respetivos subsídios, e eventuais horas de formação não dadas.

    1. Qual foi o último dia de contrato?

    Data em que entregaste a carta: 22 de julho de 2022

    O aviso prévio de 30 dias conta-se em dias corridos, não úteis.

    Cálculo:
    • Início: 22/07/2022
      • 30 dias corridos
        Termina a 20/08/2022
    Mesmo tendo gozado 15 dias de férias dentro do aviso prévio (com acordo da empresa), o aviso prévio não se interrompe. O prazo continua a contar normalmente.

    Último dia de contrato: 20 de agosto de 2022

    2. O que tens direito a receber?

    Organizo por categorias para ser mais fácil:

    A) Férias de 2021

    Disseste que só gozaste 9 dias.
    Em 2021 tinhas direito a 20 dias → faltavam 11 dias.

    Tens direito ao pagamento desses 11 dias + subsídio de férias correspondente.

    B) Férias de 2022

    Como trabalhaste de 1 de janeiro a 20 de agosto de 2022:
    • Direito anual: 22 dias
    • Proporcional até agosto: ( 22 : 12 x 8 dá +/- 14,6 ) -> 15 dias
    Se não gozaste nenhum dia de férias de 2022 antes do aviso prévio, então:

    Tens direito ao pagamento dos 15 dias + subsídio de férias proporcional.
    (Os 15 dias que gozaste durante o aviso prévio contam como férias gozadas de 2022.)

    C) Subsídio de Natal proporcional

    Deves receber:
    • Proporcional de janeiro a agosto de 2022
    • Como recebias em duodécimos, a empresa só paga a diferença que faltar.
    D) Formação não dada

    A empresa deve garantir 40 horas de formação por ano.
    Se não recebeste formação:

    Tens direito a crédito de horas ou compensação monetária no recibo final.

    E) Salário do mês

    Recebes:
    • Salário até 20 de agosto
    • Eventuais dias de férias pagos
    • Regularização dos duodécimos

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