Ana, deixo-te uma explicação clara e organizada para perceberes
qual foi o teu último dia de vínculo e
o que tens direito a receber na cessação do contrato.
Resumo direto
O teu contrato terminou
a 20 de agosto de 2022, porque o aviso prévio de 30 dias conta-se em
dias corridos. Tens direito a receber
todas as férias vencidas e proporcionais, respetivos subsídios, e eventuais horas de formação não dadas.
1. Qual foi o último dia de contrato?
Data em que entregaste a carta:
22 de julho de 2022
O aviso prévio de 30 dias conta-se
em dias corridos, não úteis.
Cálculo:
- Início: 22/07/2022
-
- 30 dias corridos
Termina a 20/08/2022
Mesmo tendo gozado 15 dias de férias dentro do aviso prévio (com acordo da empresa),
o aviso prévio não se interrompe. O prazo continua a contar normalmente.
Último dia de contrato: 20 de agosto de 2022
2. O que tens direito a receber?
Organizo por categorias para ser mais fácil:
A) Férias de 2021
Disseste que só gozaste
9 dias.
Em 2021 tinhas direito a
20 dias → faltavam
11 dias.
Tens direito ao
pagamento desses 11 dias +
subsídio de férias correspondente.
Férias de 2022
Como trabalhaste de 1 de janeiro a 20 de agosto de 2022:
- Direito anual: 22 dias
- Proporcional até agosto: ( 22 : 12 x 8 dá +/- 14,6 ) -> 15 dias
Se não gozaste nenhum dia de férias de 2022 antes do aviso prévio, então:
Tens direito ao
pagamento dos 15 dias +
subsídio de férias proporcional.
(Os 15 dias que gozaste durante o aviso prévio contam como férias gozadas de 2022.)
C) Subsídio de Natal proporcional
Deves receber:
- Proporcional de janeiro a agosto de 2022
- Como recebias em duodécimos, a empresa só paga a diferença que faltar.
D) Formação não dada
A empresa deve garantir
40 horas de formação por ano.
Se não recebeste formação:
Tens direito a
crédito de horas ou
compensação monetária no recibo final.
E) Salário do mês
Recebes:
- Salário até 20 de agosto
- Eventuais dias de férias pagos
- Regularização dos duodécimos