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Quantos dias de Subsidio de Refeição devo Receber por mês?

Em relação ao Subsídio de Alimentação, surge uma outra questão que gostava de ver esclarecida quanto á sua legalidade e á aplicação que é dada que não é igual para todos os trabalhadores pois existem situações variadas como por exemplo:
Trabalhador por turnos
Trabalhador com horário rígido.
Trabalhador com horário fixo, etc
A carga horária é de 35 horas semanais para todos os colaboradores, no entanto os colaboradores com horário fixo que só trabalham nos dias úteis (ou seja não trabalham aos Sábados, Domingos ou Feriados) recebem o subsídio de alimentação referente aos dias úteis do mês, estes colaboradores fazem 7 horas por dia.
Já os colaboradores que trabalham por turnos e fazem um horário de 8 horas por dia têm a mesma carga horária ou seja 35 Horas por semana mas no fim do mês recebem menos dias de Subsidio de Alimentação.
Exemplo:
O mês de Janeiro tem 22 dias úteis
Quem faz 7 horas por dia trabalha os 22 dias
Quem faz 8 horas por dia Trabalha só 19 dias
Diferença são menos 3 dias de Subsidio de alimentação que é pago a quem faz 8 horas por dia com a mesma carga horária mensal.
Penso que todos os trabalhadores têm direito a receber o referido Subsidio de alimentação com base nos dias úteis do mês independentemente do tipo de horário que cada um tenha, ou 7 horas por dia ou 8 horas por dia, até porque o facto de uns fazerem 8 horas contínuas não é por conveniência do próprio mas sim por questões de funcionalidade dos serviços em que estão inseridos.
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