Bom dia,
Sou funcionário público em regime de horário flexível, e no mês passado tive que me deslocar ao estrangeiro em trabalho. Fui a um Domingo e regressei no sábado seguinte.
Qual a compensação de ter trabalhado nos dias de descanso semanal obrigatório e no descanso compensatório?
Poderei trabalhar 7 dias seguidos sem que seja considerado trabalho extraordinário?
Obrigado
Cumprimentos