Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos de ajudas de custo e subsídios de refeição e viagem? Pergunta aqui!
Compensação dias de trabalho / horas extra na Admist. Pública
- Jopereira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Compensação dias de trabalho / horas extra na Admist. Públicafoi criado por Jopereira
07 Jun. 2018 12:40 #19548
Bom dia,
Sou funcionário público em regime de horário flexível, e no mês passado tive que me deslocar ao estrangeiro em trabalho. Fui a um Domingo e regressei no sábado seguinte.
Qual a compensação de ter trabalhado nos dias de descanso semanal obrigatório e no descanso compensatório?
Poderei trabalhar 7 dias seguidos sem que seja considerado trabalho extraordinário?
Obrigado
Cumprimentos
Sou funcionário público em regime de horário flexível, e no mês passado tive que me deslocar ao estrangeiro em trabalho. Fui a um Domingo e regressei no sábado seguinte.
Qual a compensação de ter trabalhado nos dias de descanso semanal obrigatório e no descanso compensatório?
Poderei trabalhar 7 dias seguidos sem que seja considerado trabalho extraordinário?
Obrigado
Cumprimentos
Respondido por Jopereira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Compensação dias de trabalho / horas extra na Admist. Pública
02 Ago. 2018 17:22 - 02 Ago. 2018 17:23 #19753
Informação sobre ajudas de custo em
sabiasque.pt/ajudas-de-custo-e-subsidios...feicao-e-viagem.html
O pagamento do trabalho suplementar para trabalhadores do setor público é feito da seguinte forma: 12,5% na primeira hora e 18,75% nas seguintes, sendo o feriado pago em 25%.
O pagamento do trabalho suplementar para trabalhadores do setor público é feito da seguinte forma: 12,5% na primeira hora e 18,75% nas seguintes, sendo o feriado pago em 25%.
Ultima edição : 02 Ago. 2018 17:23 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.361 segundos