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Compensação dias de trabalho / horas extra na Admist. Pública

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Jopereira Desligado
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    Jopereira
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    Compensação dias de trabalho / horas extra na Admist. Pública

    07 Jun. 2018 12:40
    #19548
    Bom dia,
    Sou funcionário público em regime de horário flexível, e no mês passado tive que me deslocar ao estrangeiro em trabalho. Fui a um Domingo e regressei no sábado seguinte.
    Qual a compensação de ter trabalhado nos dias de descanso semanal obrigatório e no descanso compensatório?
    Poderei trabalhar 7 dias seguidos sem que seja considerado trabalho extraordinário?

    Obrigado

    Cumprimentos
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Compensação dias de trabalho / horas extra na Admist. Pública

    02 Ago. 2018 17:22 - 02 Ago. 2018 17:23
    #19753
    Informação sobre ajudas de custo em sabiasque.pt/ajudas-de-custo-e-subsidios...feicao-e-viagem.html

    O pagamento do trabalho suplementar para trabalhadores do setor público é feito da seguinte forma: 12,5% na primeira hora e 18,75% nas seguintes, sendo o feriado pago em 25%.
    Ultima edição : 02 Ago. 2018 17:23 por Beatriz Madeira.

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