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Compensação dias de trabalho / horas extra na Admist. Pública

Bom dia,
Sou funcionário público em regime de horário flexível, e no mês passado tive que me deslocar ao estrangeiro em trabalho. Fui a um Domingo e regressei no sábado seguinte.
Qual a compensação de ter trabalhado nos dias de descanso semanal obrigatório e no descanso compensatório?
Poderei trabalhar 7 dias seguidos sem que seja considerado trabalho extraordinário?

Obrigado

Cumprimentos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Compensação dias de trabalho / horas extra na Admist. Pública

02 Ago. 2018 17:22 - 02 Ago. 2018 17:23 #19753
Informação sobre ajudas de custo em sabiasque.pt/ajudas-de-custo-e-subsidios...feicao-e-viagem.html

O pagamento do trabalho suplementar para trabalhadores do setor público é feito da seguinte forma: 12,5% na primeira hora e 18,75% nas seguintes, sendo o feriado pago em 25%.
Ultima edição : 02 Ago. 2018 17:23 por Beatriz Madeira.
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