Cara Sofia,
O site teste.sabiasque.pt, onde se encontra este fórum, é direccionado a todas as pessoas que procuram respostas para as suas dúvidas relacionadas, nomeadamente, com Trabalho. Isto independentemente de serem trabalhadores do sector público ou privado.
O subsídio de refeição é apenas obrigatório para funcionários públicos, sendo o empregador do sector privado livre de adoptar (ou não) esta forma de retribuição, bem como de definir o respectivo valor.
Se o empregador lhe paga subsídio de refeição, então apenas lhe pode descontar o valor relativo aos dias de folga/falta/férias. O trabalhador não está a trabalhar, não recebe o subsídio do dia.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que