Caro Miguele,
O sector privado não tem obrigatoriedade de utilização dos valores de ajudas de custo definidos por portaria do Ministério das Finanças para a Administração Pública (ver artigo em /seccao-trabalho/categoria-legislacao/234-ajudas-de-custo-e-subsidios-de-refeicao-e-viagem-2009.html).
Pela informação de que dispomos, o sector da Construção Civil tem uma regulamentação colectiva de trabalho (que poderá ser solicitada ao MTSS - Ministério do Trabalho e da Segurança Social) que deve determinar quais os valores de ajudas de custo em vigor no sector.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que