Trabalho numa multinacional e no meu contrato de trabalho com duração ilimitada, em 1997 está referido na clausula referente a Remuneração, que "dado o carácter especifico da função desempenhada pela trabalhadora (eu) impeditiva da utilização regular do transporte oferecido pela empresa, são de conta da empresa as despesas de deslocação da trabalhadora da sua residência ao local de trabalho em veículo próprio, ao valor de (na altura) 40$00 (quarenta escudos) por KM, com o limite max. de 50 km /dia. A empresa passou por várias fusões e foi reduzindo o nº de km´s ora conforme mudava de instalações ora conforme eu mudava de local de residência. Este ano, a 17 de Janeiro fomos comunicados por mail geral das alterações/reduções do DL/ 137/2010 e da portaria 1553-d/2008 para justificar a redução de 40 centimos. Mas as medidas do D/L acima referido, só foram aplicados a quem apresenta KM's em viatura própria e não no seu todo de aplicabilidade nomea
damente
na utilização de carros alugados/frota, etc. Isto é legal, aplicar parte da Lei para criada para a Função Pública no Privado? Gostaría de um parecer se possível. Obrigada- MAD|