Boa tarde , vou várias vezes ao estrangeiro e quero saber quais os meus direitos, a entidade patronal paga deslocação,estadia e refeições , vou sempre ao domingo a tarde e volto na quarta. Obg
Chamamos a atenção para a página 2 do mesmo artigo "Nota sobre o Setor Privado" - que informa: "No setor privado as ajudas de custo (incluindo o subsídio de refeição) não têm caráter obrigatório, sendo o empregador apenas obrigado a custear as despesas de deslocação, alojamento e, caso não haja subsídio de refeição, a alimentação do trabalhador deslocado.".