Caro/a Meriele Freitas,
Lamentamos não conhecer a lei laboral no Brasil, mas podemos informar que, em Portugal, apenas o trabalhador do sector público tem, por lei, direito a receber subsídio de refeição. O empregador do sector privado não tem obrigação de atribuir este subsídio aos trabalhadores.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que