Caro Emanuel Rente, boa tarde.
Se o seu contrato de trabalho especifica que presta serviço em determinado sítio (com indicação de morada ou não), então o empregador deve custear a deslocação diária. É como se tivesse que "sair em serviço" na sua viatura ou em transporte público.
Nesta matéria poderá consultar o artigo 194 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).