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Deslocações
- jose mauricio
- Autor do tópico
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Boa tarde fui admitido para dar assistência a uma clínica em Benfica agora com o passar dos meses levam-me para trabalhar em ponte Sôr Alentejo se possível queria saber quais os meus direitos em relação a esta matéria para alem do salário não me pagam mais nada obrigado
Respondido por jose mauricio
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro José Maurício, boa tarde.
Se o seu contrato de trabalho refere que o posto de trabalho é em Benfica, então para alterar o posto de trabalho, o empregador precisa do seu acordo para fazê-lo (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html ).
Se o seu contrato de trabalho não refer nenhuma morada de prestação de serviços ou diz que o empregador poderá definir o local de trabalho (sem qualquer tipo de referência a local), então está, efetivamente, sujeito a que as deslocações, alojamento e alimentação tenham que ser custeados por si.
Caso haja acordo para essa prestação em Ponte-de-Sôr, então o empregador deverá custear as despesas de deslocação, alojamento (caso aplicável) e alimentação, caso não receba já subsídio de refeição.
Pensamos que a sua situação possa ser enquadrável pelo artigo 194 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), sobre "Transferência de local de trabalho", sendo que poderá haver a referida "transferência" mas apenas nas condições descritas no referido artigo, cuja leitura lhe sugerimos.
Se o seu contrato de trabalho refere que o posto de trabalho é em Benfica, então para alterar o posto de trabalho, o empregador precisa do seu acordo para fazê-lo (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html ).
Se o seu contrato de trabalho não refer nenhuma morada de prestação de serviços ou diz que o empregador poderá definir o local de trabalho (sem qualquer tipo de referência a local), então está, efetivamente, sujeito a que as deslocações, alojamento e alimentação tenham que ser custeados por si.
Caso haja acordo para essa prestação em Ponte-de-Sôr, então o empregador deverá custear as despesas de deslocação, alojamento (caso aplicável) e alimentação, caso não receba já subsídio de refeição.
Pensamos que a sua situação possa ser enquadrável pelo artigo 194 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), sobre "Transferência de local de trabalho", sendo que poderá haver a referida "transferência" mas apenas nas condições descritas no referido artigo, cuja leitura lhe sugerimos.
Respondido por Beatriz Madeira
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