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subsidio de alimentação

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Carlos Martins Desligado
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    Carlos Martins
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    subsidio de alimentação

    11 Dez. 2014 02:08
    #12881
    Boa noite,

    Tenho uma questão para vos fazer referente ao subsídio de alimentação e horas nocturnas.

    Sou vigilante e trabalho por turnos, no dia oito/Outubro fui trabalhar e durante o horário de trabalho o meu sogro faleceu, eu só soube quando cheguei a casa por voltas das 24h, questionei a empresa sobre quantos dias tinha para o luto e que documentos deveria entregar, foi-me tudo esclarecido via email, em que me disseram que tinha direito a cinco dias consecutivos e o documento a entregar seria passado pela funerária, e como no dia do óbito eu trabalhei os cinco dias contavam a partir do dia nove/Outubro.

    Mas não foi o que aconteceu, descontaram-me o subsidio de refeição e as horas nocturnas referentes ao dia oito/Outubro, e agora depois de lhes reenviar os Emails referentes a conversa inicial, nunca mais me responderam.....

    A meu ver tenho direito a receber o Subsidio de refeição assim como as horas nocturnas, pois independentemente do óbito, eu trabalhei nesse dia.

    Obrigado pela atenção

    Carlos Martins
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: subsidio de alimentação

    30 Jan. 2015 16:14 - 04 Nov. 2023 12:31
    #13215
    Aqui ficam as respostas por ordem cronológica inversa, ou seja, a primeira resposta é a última aqui transcrita. Ler do fim para o princípio.

    Caro Carlos Martins, bom dia.

    As políticas adotadas pelas empresas não podem "ir contra" o que está estabelecido na legislação laboral, que define que os trabalhadores têm direito a receber a devida compensação pelo trabalho suplementar (horas extra) que prestam. Assim, podemos sugerir-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para expor a situação e saber o que pode/deve fazer para atingir os seus objetivos.

    Contactos da ACT:
    1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
    4. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30

    Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.pt

    Votos de Bom Ano!
    Pela equipa sabiasque.pt
    Beatriz Madeira

    > Caro Carlos Martins, bom dia.
    >
    > Lamentamos não ter compreendido a sua questão.
    >
    > Se, como diz, a empresa o informou (corretamente) que "os cinco dias de luto contavam a partir do dia nove", então seria aplicável o pagamento das horas de trabalho noturno do dia 8 Outubro, bem como o subsídio de refeição (em caso aplicável, uma vez que as empresas não estão obrigadas a pagar o subsídio de refeição ao trabalhador que presta menos de 5 horas de trabalho diário).
    >
    > Pela equipa sabiasque.pt
    > Beatriz Madeira
    >
    > Caro Carlos Martins, boa tarde.
    >
    > Os dias de luto não são contabilizáveis para efeitos de pagamento de subsídio de refeição, assim como não é obrigatório o pagamento do referido subsídio ao trabalhador que presta menos de 5 horas de trabalho diário.
    >
    > Pela equipa sabiasque.pt
    > Beatriz Madeira
    Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:31 por Pedro Ferreira.

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