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subsidio de alimentaçao

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    subsidio de alimentaçao

    07 Dez. 2010 14:21
    #1248
    ola sou cabeleireira o meu ordenado e de 475€ mas com os descontos o meu recibo vem com o ordenado a receber de 420€... trabalho de terça a sabado das 9 e 30 ao 12h e das 14h as 19h, vivo perto do local de trabalho.
    gostava de saber se terei direito ao subsidio de alimentaçao.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: subsidio de alimentaçao

    10 Dez. 2010 12:38
    #1277
    Cara Carla,

    O subsídio de refeição no sector privado não é obrigatório, ou seja, o empregador é que decide se quer dá-lo (ou não) aos seus trabalhadores. Não é um direito legal do trabalhador do sector privado.

    Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
    Ficamos ao dispor.
    A equipa Sabias Que
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    soniacosta Desligado
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    Re: subsidio de alimentaçao

    04 Jan. 2011 11:39
    #1448
    ola boa tarde fiquei com uma duvida agora, quais sao os empregos de sector privado? eu por ex trabalho numa loja de roupa que por sinal pertence a um familiar meu sou empregada com descontos e tudo legal mas nao me pagam o sub de alimentaçao por isso trago tambem os ditos 420 euros embora depois dos descontos,eles tambem nao sao obrigados a pagarem o sub de alimentaçao?
    sonia costa
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: subsidio de alimentaçao

    20 Jan. 2011 12:02
    #1586
    Cara Sónia Costa,

    Designa-se por "sector privado" tudo o que seja actividade empresarial com fins lucrativos que não faça parte da Administração Pública (conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que asseguram a satisfação de necessidades colectivas variadas, tais como a segurança, a cultura, a saúde e o bem estar das populações) ou do sector social sem fins lucrativos (IPSS, Misericórdias, Mutualidades, Cooperativas, Associações, ONGD, OSC, etc.).

    No caso que descreve, a entidade para a qual presta serviços é do sector privado, logo não tem obrigatoriedade de atribuir subsídio de refeição aos trabalhadores.

    Ficamos ao dispor.
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