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subsidio de alimentaçao
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
ola sou cabeleireira o meu ordenado e de 475€ mas com os descontos o meu recibo vem com o ordenado a receber de 420€... trabalho de terça a sabado das 9 e 30 ao 12h e das 14h as 19h, vivo perto do local de trabalho.
gostava de saber se terei direito ao subsidio de alimentaçao.
gostava de saber se terei direito ao subsidio de alimentaçao.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Carla,
O subsídio de refeição no sector privado não é obrigatório, ou seja, o empregador é que decide se quer dá-lo (ou não) aos seus trabalhadores. Não é um direito legal do trabalhador do sector privado.
Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
O subsídio de refeição no sector privado não é obrigatório, ou seja, o empregador é que decide se quer dá-lo (ou não) aos seus trabalhadores. Não é um direito legal do trabalhador do sector privado.
Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
- soniacosta
- Desligado
- Obrigado recebido 0
ola boa tarde fiquei com uma duvida agora, quais sao os empregos de sector privado? eu por ex trabalho numa loja de roupa que por sinal pertence a um familiar meu sou empregada com descontos e tudo legal mas nao me pagam o sub de alimentaçao por isso trago tambem os ditos 420 euros embora depois dos descontos,eles tambem nao sao obrigados a pagarem o sub de alimentaçao?
sonia costa
sonia costa
Respondido por soniacosta
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Sónia Costa,
Designa-se por "sector privado" tudo o que seja actividade empresarial com fins lucrativos que não faça parte da Administração Pública (conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que asseguram a satisfação de necessidades colectivas variadas, tais como a segurança, a cultura, a saúde e o bem estar das populações) ou do sector social sem fins lucrativos (IPSS, Misericórdias, Mutualidades, Cooperativas, Associações, ONGD, OSC, etc.).
No caso que descreve, a entidade para a qual presta serviços é do sector privado, logo não tem obrigatoriedade de atribuir subsídio de refeição aos trabalhadores.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Designa-se por "sector privado" tudo o que seja actividade empresarial com fins lucrativos que não faça parte da Administração Pública (conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que asseguram a satisfação de necessidades colectivas variadas, tais como a segurança, a cultura, a saúde e o bem estar das populações) ou do sector social sem fins lucrativos (IPSS, Misericórdias, Mutualidades, Cooperativas, Associações, ONGD, OSC, etc.).
No caso que descreve, a entidade para a qual presta serviços é do sector privado, logo não tem obrigatoriedade de atribuir subsídio de refeição aos trabalhadores.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
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