Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos de ajudas de custo e subsídios de refeição e viagem? Pergunta aqui!

subsidio de alimentaçao

subsidio de alimentaçaofoi criado por Pedro Ferreira

07 Dez. 2010 14:21 #1248
ola sou cabeleireira o meu ordenado e de 475€ mas com os descontos o meu recibo vem com o ordenado a receber de 420€... trabalho de terça a sabado das 9 e 30 ao 12h e das 14h as 19h, vivo perto do local de trabalho.
gostava de saber se terei direito ao subsidio de alimentaçao.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsidio de alimentaçao

10 Dez. 2010 12:38 #1277
Cara Carla,

O subsídio de refeição no sector privado não é obrigatório, ou seja, o empregador é que decide se quer dá-lo (ou não) aos seus trabalhadores. Não é um direito legal do trabalhador do sector privado.

Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

Respondido por soniacosta no tópico subsidio de alimentaçao

04 Jan. 2011 11:39 #1448
ola boa tarde fiquei com uma duvida agora, quais sao os empregos de sector privado? eu por ex trabalho numa loja de roupa que por sinal pertence a um familiar meu sou empregada com descontos e tudo legal mas nao me pagam o sub de alimentaçao por isso trago tambem os ditos 420 euros embora depois dos descontos,eles tambem nao sao obrigados a pagarem o sub de alimentaçao?
sonia costa

Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsidio de alimentaçao

20 Jan. 2011 12:02 #1586
Cara Sónia Costa,

Designa-se por "sector privado" tudo o que seja actividade empresarial com fins lucrativos que não faça parte da Administração Pública (conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que asseguram a satisfação de necessidades colectivas variadas, tais como a segurança, a cultura, a saúde e o bem estar das populações) ou do sector social sem fins lucrativos (IPSS, Misericórdias, Mutualidades, Cooperativas, Associações, ONGD, OSC, etc.).

No caso que descreve, a entidade para a qual presta serviços é do sector privado, logo não tem obrigatoriedade de atribuir subsídio de refeição aos trabalhadores.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Tempo para criar a página: 0.290 segundos