Responder: Ajudas de custo ao fim de semana

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Histórico do tópico: Ajudas de custo ao fim de semana

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Pela informação de que dispomos, e não havendo qualquer acordo contratual (individual ou colectivo) diferente, o trabalhador não tem direito a receber qualquer remuneração extraordinária aos fins-de-semana se estes dias são de descanso semanal, mesmo estando deslocado da sua área de residência.

No entanto, damos-lhe a sugestão de contactar a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 para confirmar esta informação.

Boa Tarde, gostaria de saber se um funcionário que está deslocado do continente(neste caso esta na ilha dos Açores)em trabalho, e não pode vir a casa ao fim de semana, tem direito a receber ajudas de custo também ao fim de semana, mesmo que nestes dias não trabalhe.

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