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Obrigacao de Devolucao do Cartao de Alimentacao
- inkoma
-
Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Recebo desde Julho o subsidio de refeição através de um cartão bancário. A entidade patronal avisou com um mês de antecedência a obrigatoriedade de devolução do cartão sem restituição do valor no cartão. Somos obrigados com apenas um mês de antecedência a gastar salário que tento poupar? Como sabem e um cartão que funciona somente em certos estabelecimentos.
Como posso proceder, visto ainda ter dinheiro no cartão e não querer gasta-lo em kilos de acucar e farinha?
Obrigado pelo vosso trabalho. Fabuloso como sempre
Recebo desde Julho o subsidio de refeição através de um cartão bancário. A entidade patronal avisou com um mês de antecedência a obrigatoriedade de devolução do cartão sem restituição do valor no cartão. Somos obrigados com apenas um mês de antecedência a gastar salário que tento poupar? Como sabem e um cartão que funciona somente em certos estabelecimentos.
Como posso proceder, visto ainda ter dinheiro no cartão e não querer gasta-lo em kilos de acucar e farinha?
Obrigado pelo vosso trabalho. Fabuloso como sempre
Respondido por inkoma
- Beatriz Madeira
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- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Obrigacao de Devolucao do Cartao de Alimentacao
19 Fev. 2014 15:54 #10744
Caro inkoma, boa tarde.
Parece-nos que a coisa não possa ser feita assim... sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30) para clarificar a questão. Mesmo que o empregador possa proceder ao pedido de devolução do cartão, não poderá deixar de restituir o dinheiro acumulado pelos trabalhadores no dito cartão. Uma vez atribuído, o subsídio de refeição é uma parte da remuneração de direito dos trabalhadores... que o empregador não poderá reter em seu benefício!
Obrigada pelo reconhecimento do nosso trabalho
Parece-nos que a coisa não possa ser feita assim... sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30) para clarificar a questão. Mesmo que o empregador possa proceder ao pedido de devolução do cartão, não poderá deixar de restituir o dinheiro acumulado pelos trabalhadores no dito cartão. Uma vez atribuído, o subsídio de refeição é uma parte da remuneração de direito dos trabalhadores... que o empregador não poderá reter em seu benefício!
Obrigada pelo reconhecimento do nosso trabalho
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Respondido por Beatriz Madeira
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