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baixa sem vencimento
- cruz1
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gostaria de saber como funcionam as baixas sem vencimento?obrigado
Respondido por cruz1
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico baixa sem vencimento
06 Nov. 2013 14:55 - 05 Nov. 2023 19:30 #9828
Caro/a cruz1, boa tarde.
A licença sem retribuição (não se trata de uma baixa) está regulamentada no artigo 317 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Tratando-se de uma baixa por motivos de doença, o regime de apoio social prevê que o doente apenas deixa de receber a prestação quando os prazos de atribuição se esgotam ou quando há motivos de cessação da atribuição da prestação. Sobre esta matéria poderá consultar mais informação em:
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...ica-e-atestados.html
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1987-cert...1-setembro-2013.html
A licença sem retribuição (não se trata de uma baixa) está regulamentada no artigo 317 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Tratando-se de uma baixa por motivos de doença, o regime de apoio social prevê que o doente apenas deixa de receber a prestação quando os prazos de atribuição se esgotam ou quando há motivos de cessação da atribuição da prestação. Sobre esta matéria poderá consultar mais informação em:
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...ica-e-atestados.html
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1987-cert...1-setembro-2013.html
Ultima edição : 05 Nov. 2023 19:30 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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