A licença sem retribuição (não se trata de uma baixa) está regulamentada no artigo 317 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Tratando-se de uma baixa por motivos de doença, o regime de apoio social prevê que o doente apenas deixa de receber a prestação quando os prazos de atribuição se esgotam ou quando há motivos de cessação da atribuição da prestação. Sobre esta matéria poderá consultar mais informação em: