Cara Sílvia Pinto, bom dia.
Desde 1 Setembro passado que o CIT (formulário da baixa) tem novas regras, como poderá ver em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1987-cert...1-setembro-2013.html
No entanto, mantêm-se as regras quanto à permanência/ausência do domicílio e estão escritas no formulário da baixa, do lado direito, sensivelmente a meio.
Se o médico assinou, poderá ausentar-se de casa entre as 11h00 e as 15h00 e as 18h00 às 21h00.
Se o médico não assinou, apenas poderá ausentar-se de casa para tratamentos, justificados por declaração própria dos serviços de saúde públicos em que os for fazer, como se fosse para entregar a um empregador para justificar as faltas.