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Sair de casa com atestado!
- SílviaPinto
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Boa tarde,
estou com atestado por gravidez de risco. A médica disse-me q não posso sair de casa excepto nas horas estipuladas. Contudo nem na secretaria, nem na adse, nem na CGA me sabem dizer q horas são essas. E ficar em casa o dia todo sozinha está-me a deixar super stressada!!!! Pode-me ajudar nesse sentido.
Obrigado
estou com atestado por gravidez de risco. A médica disse-me q não posso sair de casa excepto nas horas estipuladas. Contudo nem na secretaria, nem na adse, nem na CGA me sabem dizer q horas são essas. E ficar em casa o dia todo sozinha está-me a deixar super stressada!!!! Pode-me ajudar nesse sentido.
Obrigado
Respondido por SílviaPinto
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Sair de casa com atestado!
09 Out. 2013 10:50 - 07 maio 2023 20:00 #9510
Cara Sílvia Pinto, bom dia.
Desde 1 Setembro passado que o CIT (formulário da baixa) tem novas regras, como poderá ver em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1987-cert...1-setembro-2013.html
No entanto, mantêm-se as regras quanto à permanência/ausência do domicílio e estão escritas no formulário da baixa, do lado direito, sensivelmente a meio.
Se o médico assinou, poderá ausentar-se de casa entre as 11h00 e as 15h00 e as 18h00 às 21h00.
Se o médico não assinou, apenas poderá ausentar-se de casa para tratamentos, justificados por declaração própria dos serviços de saúde públicos em que os for fazer, como se fosse para entregar a um empregador para justificar as faltas.
Desde 1 Setembro passado que o CIT (formulário da baixa) tem novas regras, como poderá ver em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1987-cert...1-setembro-2013.html
No entanto, mantêm-se as regras quanto à permanência/ausência do domicílio e estão escritas no formulário da baixa, do lado direito, sensivelmente a meio.
Se o médico assinou, poderá ausentar-se de casa entre as 11h00 e as 15h00 e as 18h00 às 21h00.
Se o médico não assinou, apenas poderá ausentar-se de casa para tratamentos, justificados por declaração própria dos serviços de saúde públicos em que os for fazer, como se fosse para entregar a um empregador para justificar as faltas.
Ultima edição : 07 maio 2023 20:00 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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