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Baixa médica e férias - SG
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 704
Estando um funcionário de baixa por doença desde o dia 4 de Janeiro de 2013 a 31 de Maio de 2013, tem direito ao SF e SN por inteiro ou a proporção? E tem direito a 22 dias de Férias? E pode tirar férias já 2 semanas em Setembro?
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Cara SG, boa tarde.
Neste caso, tratando-se de uma baixa prolongada, com mais de 30 dias consecutivos, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho* e ao número de dias férias proporcional em caso de mês incompleto. Quanto ao SF, este deverá ser proporcional ao número de dias de férias a que o trabalhador tem direito. Relativamente ao SN, em caso de suspensão do contrato de trabalho por motivo de doença do trabalhador, aplicar-se-à a mesma regra da proporcionalidade, sendo, no caso, 1/12 por mês completo de trabalho e parcial em caso de mês incompleto.
* sobre "Contabilização de dias de férias" em ano de baixa do trabalhador, e para saber a partir de quando poderá este trabalhador gozar as suas férias de 2013, consultar informação no artigo sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Neste caso, tratando-se de uma baixa prolongada, com mais de 30 dias consecutivos, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho* e ao número de dias férias proporcional em caso de mês incompleto. Quanto ao SF, este deverá ser proporcional ao número de dias de férias a que o trabalhador tem direito. Relativamente ao SN, em caso de suspensão do contrato de trabalho por motivo de doença do trabalhador, aplicar-se-à a mesma regra da proporcionalidade, sendo, no caso, 1/12 por mês completo de trabalho e parcial em caso de mês incompleto.
* sobre "Contabilização de dias de férias" em ano de baixa do trabalhador, e para saber a partir de quando poderá este trabalhador gozar as suas férias de 2013, consultar informação no artigo sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
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