Estando um funcionário de baixa por doença desde o dia 4 de Janeiro de 2013 a 31 de Maio de 2013, tem direito ao SF e SN por inteiro ou a proporção? E tem direito a 22 dias de Férias? E pode tirar férias já 2 semanas em Setembro?
Neste caso, tratando-se de uma baixa prolongada, com mais de 30 dias consecutivos, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho* e ao número de dias férias proporcional em caso de mês incompleto. Quanto ao SF, este deverá ser proporcional ao número de dias de férias a que o trabalhador tem direito. Relativamente ao SN, em caso de suspensão do contrato de trabalho por motivo de doença do trabalhador, aplicar-se-à a mesma regra da proporcionalidade, sendo, no caso, 1/12 por mês completo de trabalho e parcial em caso de mês incompleto.