Cara Cláudia, bom dia.
Para efeitos de contabilização de dias de férias nos anos em que o trabalhador esteve de baixa prolongada, superior a 30 dias consecutivos, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual à do ano da contratação. Veja a informação detalhada sobre contabilização de dias de férias no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html