Skip to main content
Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!

Baixa de Seguro em periodo de férias

Baixa de Seguro em periodo de fériasfoi criado por Pedrix

28 Jun. 2013 13:10 #8498
Bom dia

Trabalho num grupo grande de distribuiçao que é regido pela APED, devido a um acidente de trabalho encontro-me de baixa pelo seguro pelo menos até dia 11/07/2013 e entro de férias dia 14/07/2013 até dia 31/07/2013, a minha questão é a seguinte, no caso da baixa entrar coincidir com o periodo de férias quando posso gozar as férias?

Se tiver alta no meio das férias como faço? Se tiver alta dia 11/07/2013, inicio as férias no periodo marcado?

Peço desculpa se fui confuso mas as perguntas são muitas e por escrito é complicado!

Grato pela vossa ajuda.

Pedro Santos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa de Seguro em periodo de férias

01 Jul. 2013 14:15 #8518
Caro Pedro Santos, boa tarde.

Por norma, se o trabalhador se encontra incapacitado para o trabalho por motivos de doença, então as férias são adiadas e, também por norma, a serem gozadas logo imediatamente a seguir ao término do período de baixa, ou seja, termina a baixa e entra de férias. Não tem alta a meio das férias, tem baixa até quando for e depois goza as férias a que tem direito. Convém, no entanto, confirmar com o empregador que o vai fazer, porque este poderá querer alterar o seu período de férias (e tem direito de fazê-lo).

Respondido por Pedrix no tópico Baixa de Seguro em periodo de férias

01 Jul. 2013 16:34 #8523
Boa tarde Beatriz Madeira

Antes de mais agradeço o esclarecimento. Em suma, e pelo que percebi fica tudo ao critério da entidade empregadora, verdade?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa de Seguro em periodo de férias

01 Jul. 2013 17:09 - 19 Ago. 2023 19:02 #8524
Caro Pedro Santos, boa tarde.

A resposta é afirmativa. Embora possa haver acordo entre as partes quanto ao período de gozo de férias, o empregador tem "direito de veto" quanto à marcação desse período. Veja o que diz o artigo 244 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1333-artigo...-ao-trabalhador.html do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Ultima edição : 19 Ago. 2023 19:02 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.287 segundos