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Baixa de Seguro em periodo de férias
- Pedrix
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Bom dia
Trabalho num grupo grande de distribuiçao que é regido pela APED, devido a um acidente de trabalho encontro-me de baixa pelo seguro pelo menos até dia 11/07/2013 e entro de férias dia 14/07/2013 até dia 31/07/2013, a minha questão é a seguinte, no caso da baixa entrar coincidir com o periodo de férias quando posso gozar as férias?
Se tiver alta no meio das férias como faço? Se tiver alta dia 11/07/2013, inicio as férias no periodo marcado?
Peço desculpa se fui confuso mas as perguntas são muitas e por escrito é complicado!
Grato pela vossa ajuda.
Pedro Santos
Trabalho num grupo grande de distribuiçao que é regido pela APED, devido a um acidente de trabalho encontro-me de baixa pelo seguro pelo menos até dia 11/07/2013 e entro de férias dia 14/07/2013 até dia 31/07/2013, a minha questão é a seguinte, no caso da baixa entrar coincidir com o periodo de férias quando posso gozar as férias?
Se tiver alta no meio das férias como faço? Se tiver alta dia 11/07/2013, inicio as férias no periodo marcado?
Peço desculpa se fui confuso mas as perguntas são muitas e por escrito é complicado!
Grato pela vossa ajuda.
Pedro Santos
Respondido por Pedrix
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa de Seguro em periodo de férias
01 Jul. 2013 14:15 #8518
Caro Pedro Santos, boa tarde.
Por norma, se o trabalhador se encontra incapacitado para o trabalho por motivos de doença, então as férias são adiadas e, também por norma, a serem gozadas logo imediatamente a seguir ao término do período de baixa, ou seja, termina a baixa e entra de férias. Não tem alta a meio das férias, tem baixa até quando for e depois goza as férias a que tem direito. Convém, no entanto, confirmar com o empregador que o vai fazer, porque este poderá querer alterar o seu período de férias (e tem direito de fazê-lo).
Por norma, se o trabalhador se encontra incapacitado para o trabalho por motivos de doença, então as férias são adiadas e, também por norma, a serem gozadas logo imediatamente a seguir ao término do período de baixa, ou seja, termina a baixa e entra de férias. Não tem alta a meio das férias, tem baixa até quando for e depois goza as férias a que tem direito. Convém, no entanto, confirmar com o empregador que o vai fazer, porque este poderá querer alterar o seu período de férias (e tem direito de fazê-lo).
Respondido por Beatriz Madeira
- Pedrix
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Boa tarde Beatriz Madeira
Antes de mais agradeço o esclarecimento. Em suma, e pelo que percebi fica tudo ao critério da entidade empregadora, verdade?
Antes de mais agradeço o esclarecimento. Em suma, e pelo que percebi fica tudo ao critério da entidade empregadora, verdade?
Respondido por Pedrix
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa de Seguro em periodo de férias
01 Jul. 2013 17:09 - 19 Ago. 2023 19:02 #8524
Caro Pedro Santos, boa tarde.
A resposta é afirmativa. Embora possa haver acordo entre as partes quanto ao período de gozo de férias, o empregador tem "direito de veto" quanto à marcação desse período. Veja o que diz o artigo 244 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1333-artigo...-ao-trabalhador.html do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
A resposta é afirmativa. Embora possa haver acordo entre as partes quanto ao período de gozo de férias, o empregador tem "direito de veto" quanto à marcação desse período. Veja o que diz o artigo 244 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1333-artigo...-ao-trabalhador.html do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Ultima edição : 19 Ago. 2023 19:02 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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