Muito obrigada pela resposta tão rápida, mas continuo com algumas dúvidas.
É que no meu emprego me disseram que após baixa prolongada e passando a mesma de um ano para o outro, só tenho direito a férias proporcionais de 15 de Maio a 31 de Dezembro (2 dias por mês) e só as posso gozar após 6 meses de trabalho efectivo, o que quer dizer, a partir de 15 de Novembro.
Quanto aos dias que teria direito relativamente aos meses que trabalhei em 2012, deram a entender que não tinha direito a nada.
Estou mesmo confusa, porque se me pagaram o subsídio de Natal proporcional de 1 de Janeiro de 2012 a 25 de Setembro de 2012, acho que com as férias também seria o mesmo!
Podem ajudar-me?
Muito obrigada
Maria Pinto