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Gozo de férias após baixa prolongada - Maria Pinto

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    Gozo de férias após baixa prolongada - Maria Pinto

    11 Jun. 2013 12:11
    #8343
    Sou secretária efectiva desde 2008. Estive de baixa desde 25 de Setembro de 2012 até 14 de Maio de 2013. Em 2012 gozei 18 dias de férias porque tinha deixado 4 dias para o Natal. Quero saber se os posso gozar este ano ou se os perco.
    Também quero saber neste ano de 2013 quantos dias tenho direito e quando os posso gozar.
    Muito obrigada.
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    Re: Gozo de férias após baixa prolongada - Maria Pinto

    11 Jun. 2013 12:16
    #8344
    Cara Maria Pinto, bom dia.

    O trabalhador não "perde direito" ao gozo de dias de férias por motivo de baixa/doença.

    Para efeitos de contabilização de dias de férias em anos em que o trabalhador esteve de baixa, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao do ano da contratação ou rescisão do contrato, como poderá ler no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

    Períodos "contabilizáveis" para férias:
    Relativamente a 2012 - 1 Janeiro a 24 Setembro
    Relativamente a 2013 - 15 Maio a 31 Dezembro
    T
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    Re: Gozo de férias após baixa prolongada - Maria Pinto

    11 Jun. 2013 20:36
    #8350
    Muito obrigada pela resposta tão rápida, mas continuo com algumas dúvidas.
    É que no meu emprego me disseram que após baixa prolongada e passando a mesma de um ano para o outro, só tenho direito a férias proporcionais de 15 de Maio a 31 de Dezembro (2 dias por mês) e só as posso gozar após 6 meses de trabalho efectivo, o que quer dizer, a partir de 15 de Novembro.

    Quanto aos dias que teria direito relativamente aos meses que trabalhei em 2012, deram a entender que não tinha direito a nada.

    Estou mesmo confusa, porque se me pagaram o subsídio de Natal proporcional de 1 de Janeiro de 2012 a 25 de Setembro de 2012, acho que com as férias também seria o mesmo!

    Podem ajudar-me?

    Muito obrigada
    Maria Pinto
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    Re: Gozo de férias após baixa prolongada - Maria Pinto

    24 Jun. 2013 17:01 - 04 Nov. 2023 12:29
    #8443
    Cara Maria Pinto, boa tarde.

    Nesta fase, porque há "divergências de opinião" quanto aos seus direitos, aconselhamos a consulte a ACT (1), no sentido de obter uma informação "oficial" e, assim, na posse desta informação, poder "confrontar" o seu empregador.

    Contactos da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:

    - Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados e Pedido de esclarecimento escrito online em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
    Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:29 por Pedro Ferreira.

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