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Justificação de falta - Dário Ferreira
- Beatriz Madeira
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Boa tarde,
Quando o empregado falta para assistência a filho menor, o empregado é obrigado a apresentar a justificação, no prazo de 5 dias úteis, ou o é o empregador que, se quiser a justificação a tem de solicitar ao empregado?
Uma segunda questão é se o empregador pode marcar falta injustificada sem avisar o empregado.
Muito obrigado pela ajuda.
Quando o empregado falta para assistência a filho menor, o empregado é obrigado a apresentar a justificação, no prazo de 5 dias úteis, ou o é o empregador que, se quiser a justificação a tem de solicitar ao empregado?
Uma segunda questão é se o empregador pode marcar falta injustificada sem avisar o empregado.
Muito obrigado pela ajuda.
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- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Justificação de falta - Dário Ferreira
03 Jun. 2013 16:23 - 19 Ago. 2023 19:01 #8262
Caro Dário Ferreira, boa tarde.
É obrigação do trabalhador comunicar ao empregador o motivo justificativo de falta.
O artigo 253 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1347-artigo...cao-de-ausencia.html do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz o seguinte:
1 — A ausência, quando previsível, é comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias.
2 — Caso a antecedência prevista no número anterior não possa ser respeitada, nomeadamente por a ausência ser imprevisível com a antecedência de cinco dias, a comunicação ao empregador é feita logo que possível.
Relativamente à segunda questão, o empregador pode, efetivamente, e em caso de não ter havido apresentação de motivo justificativo de falta, marcar falta injustificada sem avisar, mas comunicando tal decisão ao trabalhador.
É obrigação do trabalhador comunicar ao empregador o motivo justificativo de falta.
O artigo 253 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1347-artigo...cao-de-ausencia.html do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz o seguinte:
1 — A ausência, quando previsível, é comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias.
2 — Caso a antecedência prevista no número anterior não possa ser respeitada, nomeadamente por a ausência ser imprevisível com a antecedência de cinco dias, a comunicação ao empregador é feita logo que possível.
Relativamente à segunda questão, o empregador pode, efetivamente, e em caso de não ter havido apresentação de motivo justificativo de falta, marcar falta injustificada sem avisar, mas comunicando tal decisão ao trabalhador.
Ultima edição : 19 Ago. 2023 19:01 por Pedro Ferreira.
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- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Justificação de falta - Dário Ferreira
03 Jun. 2013 17:09 - 04 Nov. 2023 11:33 #8266
Caro Dário Ferreira, boa tarde.
A declaração do hospital em como acompanhou a sua "filha nas urgências a umas certas horas" deveria ser mais do que suficiente para justificar a falta, não precisaria de ter entregue mais nenhum atestado nem qualquer outro tipo de documento.
Uma declaração de um qualquer serviço de saúde pública faz prova justificativa de motivo de falta, desde que devidamente assinada/rubricada e carimbada pelos serviços administrativos respetivos e competentes.
A nossa sugestão, caso queira ver a situação reposta, é que consulte as seguintes entidades, no sentido de confirmar a informação que lhe damos e de, assim, poder agir no sentido de "obrigar" o empregador a retirar-lhe a falta injustificada:
1. MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
2. ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT), Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito onlinee Efetuar queixa/denúncia on-line portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
A declaração do hospital em como acompanhou a sua "filha nas urgências a umas certas horas" deveria ser mais do que suficiente para justificar a falta, não precisaria de ter entregue mais nenhum atestado nem qualquer outro tipo de documento.
Uma declaração de um qualquer serviço de saúde pública faz prova justificativa de motivo de falta, desde que devidamente assinada/rubricada e carimbada pelos serviços administrativos respetivos e competentes.
A nossa sugestão, caso queira ver a situação reposta, é que consulte as seguintes entidades, no sentido de confirmar a informação que lhe damos e de, assim, poder agir no sentido de "obrigar" o empregador a retirar-lhe a falta injustificada:
1. MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
2. ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT), Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito onlinee Efetuar queixa/denúncia on-line portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 11:33 por Pedro Ferreira.
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