Entre 23 de Agosto e 12 de Setembro contamos 15 dias úteis e 19 dias consecutivos.
Se o sábado e domingo são dias de descanso semanal, então apenas podem descontar os 15 dias úteis na sua remuneração.
Se o sábado e domingo fazem parte do seu horário de trabalho, então deveriam descontar-lhe os 19 dias. No entanto, se esta última situação é a que corresponde à verdade, deverá ter dias de descanso semanal (folgas) durante os dias úteis da semana (no mínimo, um dia/semana), sendo que estes não podem ser descontados na sua remuneração.