Cara MT, boa tarde.
Numa situação de despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo poderá consultar os seus direitos em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
Quanto à indemnização - compensação por despedimento - do trabalhador sem termo, deve contar 30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até 31 Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde 1 Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1072-al...-agosto-de-2012.html
Quanto à questão da baixa, sugerimos-lhe que contacte o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00, no sentido de apurar se o período de baixa com duração inferior a 30 dias consecutivos poderá dar origem ao "corte" no pagamento de indemnização, subsídios de férias e de Natal.