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Rescisão de contrato e baixa

Rescisão de contrato e baixafoi criado por MTGuerreiro

31 maio 2013 22:46 #8243
Boa noite,

No inicio de Maio, a minha entidade patronal decidiu despedir-me. No entanto, passados uns dias, resolveu voltar atrás na sua decisão, devido a não ter meios suficientes para efectuar o pagamento da respectiva indemnização.

Entretanto, decidiu tirar-me grande parte das minhas funções e tornar o ambiente de trabalho tão desagradável que acabei tendo uma depressão.

A minha médica de família passou-me um certificado de incapacidade temporária por 12 dias ( do dia 20 de maio ao dia 31 de maio)

Novamente, fui informada de que afinal se pretende efectuar a rescisão do meu contrato, tendo a mesma inicio no dia 2 de maio, sendo o fim do meu contrato no dia 30 de junho.

A minha dúvida é a seguinte: quais são as consequências se assinar a carta de rescisão de contrato com data de 2 de maio e entretanto ter ido de "baixa" durante o período de aviso prévio? Da minha parte, estou disposta a aceitar sair da empresa no dia 30 de junho se realmente verificar que a situação da baixa não trará nenhumas consequências, apesar da situação não me parecer ser a mais correcta.

MT

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato e baixa

03 Jun. 2013 17:45 - 07 maio 2023 18:21 #8269
Cara MT, boa tarde.

Numa situação de despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo poderá consultar os seus direitos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
Quanto à indemnização - compensação por despedimento - do trabalhador sem termo, deve contar 30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até 31 Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde 1 Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1072-al...-agosto-de-2012.html

Quanto à questão da baixa, sugerimos-lhe que contacte o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00, no sentido de apurar se o período de baixa com duração inferior a 30 dias consecutivos poderá dar origem ao "corte" no pagamento de indemnização, subsídios de férias e de Natal.
Ultima edição : 07 maio 2023 18:21 por Pedro Ferreira.
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