Encontramos algumas informações que podem ser úteis para si.
A não comparência a uma junta médica deve ser devidamente justificada perante o serviço de que depende, no prazo de dois dias úteis, a contar da data da não comparência. Caso contrário, as faltas são consideradas injustificadas e podem ter consequências negativas para o trabalhador.
No seu caso, se informou pessoalmente o gabinete da junta médica sobre a desmarcação da consulta e está à espera de uma nova data, penso que não precisa de levar mais nenhuma justificação. No entanto, seria prudente confirmar com o gabinete da junta médica se o seu aviso foi registado e se há alguma documentação necessária para comprovar a sua situação.