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Contagem de dias de férias por motivo de baixa prolongada

Contagem de dias de férias por motivo de baixa prolongadafoi criado por Groselha

12 Mar. 2013 19:33 #7489
Antes de mais Parabéns pelo excelente trabalho que desenvolvem neste fórum.
Já li vários esclarecimentos mas tenho algumas dúvidas no meu caso concreto.
O meu marido é efetivo há 15 anos numa empresa e esteve de baixa no período de 28 Fevereiro de 2011 a 05 de abril de 2012.
Agradecia a vossa ajuda na contagem do período de férias. Ano de 2011 - 4 dias e 2012 – 18 dias. Pelo que percebi este ano pode gozar 22 dias referentes a 2011 e 2012, é isso? Se sim, até quando pode gozar estas férias? Até ao fim de abril?
No entanto houve uma questão que não percebi.
Em janeiro de 2013 ganhou o direito a gozar mais 22 dias de férias relativos a 2013? Ou apenas tem direito a estes 22 dias de férias a partir de abril uma vez que faz 1 ano que regressou de baixa?
Este ano teria direito a 22 dias (2011 e 2012 a gozar até abril) + 22 dias (2013 a gozar a partir de abril)?
Mas num ano só se podem gozar no máximo 30 dias úteis, certo?

Muito obrigada.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contagem de dias de férias por motivo de baixa prolongada

13 Mar. 2013 12:22 #7492
Cara Groselha, bom dia.

Vamos fazer a contabilização em baixo:

2011 - 22 dias de férias relativos ao trabalho efetuado em 2010.

2012 - por ser o ano em que retoma o trabalho após baixa prolongada tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, ou seja, cerca de 18 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio, que apenas pode gozar após decorridos 6 meses de trabalho.

2013 - "ganha" 22 dias de ferias que apenas pode gozar a partir de 5 Abril de 2013 uma vez que nessa altura perfaz 1 ano de reingresso no trabalho, e até 30 Abril 2014.

Uma vez que, como diz, e muito bem, o trabalhador apenas pode gozar até um máximo de 30 dias de férias anuais, tudo o que exceda este número deverá ser pago como "férias não gozadas" e respetivo/proporcional subsídio.

Em matéria de contabilização de dias de férias poderá encontrar mais informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Respondido por Groselha no tópico Contagem de dias de férias por motivo de baixa prolongada

14 Mar. 2013 23:02 #7514
Muito obrigada.
Uma última dúvida.
Em 2011 o meu marido ainda trabalhou os meses de janeiro e fevereiro.
Pensei que representassem mais 4 dias a gozar em 2012, mas não estão na sua contabilização.
Quando regressa de ausência prolongada em ano seguinte perde o direito às férias dos meses que trabalhou no ano anterior? Não sei se me faço entender...

Desculpe, é só para ter a certeza :o)

Obrigada,
Groselha

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contagem de dias de férias por motivo de baixa prolongada

19 Mar. 2013 16:06 #7543
Cara Groselha, boa tarde.

E tem toda a razão, ainda bem que nos chamou a atenção para o facto! Sim, efetivamente, o seu marido tem direito a 4 dias de férias por ter trabalhado 2 meses completos em 2011.
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