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Contagem de dias de férias por motivo de baixa prolongada

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Groselha Desligado
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    Contagem de dias de férias por motivo de baixa prolongada

    12 Mar. 2013 19:33
    #7489
    Antes de mais Parabéns pelo excelente trabalho que desenvolvem neste fórum.
    Já li vários esclarecimentos mas tenho algumas dúvidas no meu caso concreto.
    O meu marido é efetivo há 15 anos numa empresa e esteve de baixa no período de 28 Fevereiro de 2011 a 05 de abril de 2012.
    Agradecia a vossa ajuda na contagem do período de férias. Ano de 2011 - 4 dias e 2012 – 18 dias. Pelo que percebi este ano pode gozar 22 dias referentes a 2011 e 2012, é isso? Se sim, até quando pode gozar estas férias? Até ao fim de abril?
    No entanto houve uma questão que não percebi.
    Em janeiro de 2013 ganhou o direito a gozar mais 22 dias de férias relativos a 2013? Ou apenas tem direito a estes 22 dias de férias a partir de abril uma vez que faz 1 ano que regressou de baixa?
    Este ano teria direito a 22 dias (2011 e 2012 a gozar até abril) + 22 dias (2013 a gozar a partir de abril)?
    Mas num ano só se podem gozar no máximo 30 dias úteis, certo?

    Muito obrigada.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Contagem de dias de férias por motivo de baixa prolongada

    13 Mar. 2013 12:22
    #7492
    Cara Groselha, bom dia.

    Vamos fazer a contabilização em baixo:

    2011 - 22 dias de férias relativos ao trabalho efetuado em 2010.

    2012 - por ser o ano em que retoma o trabalho após baixa prolongada tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, ou seja, cerca de 18 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio, que apenas pode gozar após decorridos 6 meses de trabalho.

    2013 - "ganha" 22 dias de ferias que apenas pode gozar a partir de 5 Abril de 2013 uma vez que nessa altura perfaz 1 ano de reingresso no trabalho, e até 30 Abril 2014.

    Uma vez que, como diz, e muito bem, o trabalhador apenas pode gozar até um máximo de 30 dias de férias anuais, tudo o que exceda este número deverá ser pago como "férias não gozadas" e respetivo/proporcional subsídio.

    Em matéria de contabilização de dias de férias poderá encontrar mais informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
    G Autor do tópico
    Groselha Desligado
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    Re: Contagem de dias de férias por motivo de baixa prolongada

    14 Mar. 2013 23:02
    #7514
    Muito obrigada.
    Uma última dúvida.
    Em 2011 o meu marido ainda trabalhou os meses de janeiro e fevereiro.
    Pensei que representassem mais 4 dias a gozar em 2012, mas não estão na sua contabilização.
    Quando regressa de ausência prolongada em ano seguinte perde o direito às férias dos meses que trabalhou no ano anterior? Não sei se me faço entender...

    Desculpe, é só para ter a certeza :o)

    Obrigada,
    Groselha
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Contagem de dias de férias por motivo de baixa prolongada

    19 Mar. 2013 16:06
    #7543
    Cara Groselha, boa tarde.

    E tem toda a razão, ainda bem que nos chamou a atenção para o facto! Sim, efetivamente, o seu marido tem direito a 4 dias de férias por ter trabalhado 2 meses completos em 2011.

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