Antes de mais Parabéns pelo excelente trabalho que desenvolvem neste fórum.
Já li vários esclarecimentos mas tenho algumas dúvidas no meu caso concreto.
O meu marido é efetivo há 15 anos numa empresa e esteve de baixa no período de 28 Fevereiro de 2011 a 05 de abril de 2012.
Agradecia a vossa ajuda na contagem do período de férias. Ano de 2011 - 4 dias e 2012 – 18 dias. Pelo que percebi este ano pode gozar 22 dias referentes a 2011 e 2012, é isso? Se sim, até quando pode gozar estas férias? Até ao fim de abril?
No entanto houve uma questão que não percebi.
Em janeiro de 2013 ganhou o direito a gozar mais 22 dias de férias relativos a 2013? Ou apenas tem direito a estes 22 dias de férias a partir de abril uma vez que faz 1 ano que regressou de baixa?
Este ano teria direito a 22 dias (2011 e 2012 a gozar até abril) + 22 dias (2013 a gozar a partir de abril)?
Mas num ano só se podem gozar no máximo 30 dias úteis, certo?
Muito obrigada.