Cara Analuz, boa tarde.
O trabalhador cujo contrato de trabalho foi suspenso por motivos de doença com duração superior a 30 dias, mantém os seus deveres e direitos aquando regresso ao trabalho. Não lhe podem ter sido "retirados" direitos inerentes à sua função e tem direito a retomá-la, tal como a deixou. Poderá ter havido "ajustes" devido ao extenso período de tempo em que esteve ausente, mas é seu direito, enquanto trabalhadora, retomar o seu trabalho.
Nesta matéria, sugerimos a leitura dos artigos 296 e 297 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Relativamente ao despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo, poderá ler a informação disponível em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
Quanto à compensação por despedimento, uma vez que houve alterações, poderá consultar o ponto 8 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1072-al...-agosto-de-2012.html