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Dúvida IPP (incapacidade permanente parcial)

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JotaM Desligado
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    Dúvida IPP (incapacidade permanente parcial)

    18 Jan. 2013 06:18 - 18 Jan. 2013 07:11
    #6890
    Bom dia, tenho algumas duvidas que pretendia que me esclarecessem se possível.

    Referente às IPP de acidente de trabalho, como são pagas? Sei que são calculadas pela percentagem da IPP e o ordenado base e diluidas mensalmente, ou também podem ser pagas na totalidade?

    Foi-me diagnosticado uma IPP de 7% sendo o meu ordenado base de 641€ .

    Por ultimo, 0,7% também pode ser lida como 70%?

    Obrigado.
    Ultima edição : 18 Jan. 2013 07:11 por JotaM.
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Dúvida IPP (incapacidade permanente parcial)

    18 Jan. 2013 10:05
    #6893
    Caro JotaM, bom dia.

    O sabiasque.pt tem disponível um artigo com informação relativa a acidentes de trabalho que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1740-calc...nte-de-trabalho.html

    Quanto à questão do 0,7% poder ser lida como 70%, não nos parece que assim seja. Se a sua IPP fosse de 70%, então, nos descritivos estaria escrito 70% e não 0,7%. Os 0,7% equivalem, sim, a 70% de 10%, se assim se pode dizer, a 7 partes de 10, e não a 70% que seriam 7 partes de 100.
    J Autor do tópico
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    Re: Dúvida IPP (incapacidade permanente parcial)

    18 Jan. 2013 18:11
    #6919
    Obrigado pela resposta já agora há algum nr de telefone para onde possa ligar e obter mais informaçãp acerca deste assunto?

    Cumpts.
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Dúvida IPP (incapacidade permanente parcial)

    21 Jan. 2013 12:00
    #6934
    Caro JotaM, bom dia.

    Neste caso podemos indicar-lhe:

    - Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

    - Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pela linha de Apoio ao Contribuinte da AT, com o nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).

    Não conseguimos, no entanto, garantir-lhe que qualquer um destes serviços lhe dê as respostas que necessita.

    Poderá, ainda, ligar para a entidade seguradora do seu empregador e, sem personalizar o telefonema, colocar algumas questões de âmbito genérico que o ajudem a encontrar as soluções que precisa.

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