Efectivamente, numa situação regular, o trabalhador deverá aguardar o término da baixa para requerer as prestações de desemprego. Por norma tem 90 dias a contar da data do desemprego para apresentar o formulário na Segurança Social. Se a baixa não terminar no prazo de 90 dias deverá apresentar-se antes para verificar o que deve fazer neste caso. Entretanto, se o trabalhador está de baixa deverá ter apresentado comprovativo disso ao empregador e à Segurança Social e deverá estar a receber prestações por doença que deverão manter-se até ao final da baixa.
Sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL para verificar o que se passa, se eles terão recebido o CIT - Certificado de Incapacidade Temporária (documento que comprova a baixa). O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Ultima edição : 08 Set. 2010 16:51 por Beatriz Madeira.