Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!
Término de contrato durante período de baixa
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
bom dia!
gostaria que me informassem, se possivel, que conduta deverá tomar uma pessoa que termine um contrato de 9 anos numa instituiçaõ publica ( mais concretamente no exercito) numa situaçao de baixa, e que agora se desloca ao centro de emprego e não lhe são aceites os papeis e na segurança social tambem lhe dizem que tem que ter alta!
a pessoa em questão, encontra se incapacitada para o trabalho desde um periodo de um mes antes do termino do contracto, no entanto, o mesmo foi feito e agora nada recebe para poder inclusivé se tratar!
já enviou cartas, sem qualquer resposta.
será possivel uma orientação da vossa parte?
ATENTAMENTE.
catarina silva.
gostaria que me informassem, se possivel, que conduta deverá tomar uma pessoa que termine um contrato de 9 anos numa instituiçaõ publica ( mais concretamente no exercito) numa situaçao de baixa, e que agora se desloca ao centro de emprego e não lhe são aceites os papeis e na segurança social tambem lhe dizem que tem que ter alta!
a pessoa em questão, encontra se incapacitada para o trabalho desde um periodo de um mes antes do termino do contracto, no entanto, o mesmo foi feito e agora nada recebe para poder inclusivé se tratar!
já enviou cartas, sem qualquer resposta.
será possivel uma orientação da vossa parte?
ATENTAMENTE.
catarina silva.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Término de contrato durante período de baixa
08 Set. 2010 16:45 - 08 Set. 2010 16:51 #650
Efectivamente, numa situação regular, o trabalhador deverá aguardar o término da baixa para requerer as prestações de desemprego. Por norma tem 90 dias a contar da data do desemprego para apresentar o formulário na Segurança Social. Se a baixa não terminar no prazo de 90 dias deverá apresentar-se antes para verificar o que deve fazer neste caso. Entretanto, se o trabalhador está de baixa deverá ter apresentado comprovativo disso ao empregador e à Segurança Social e deverá estar a receber prestações por doença que deverão manter-se até ao final da baixa.
Sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL para verificar o que se passa, se eles terão recebido o CIT - Certificado de Incapacidade Temporária (documento que comprova a baixa). O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL para verificar o que se passa, se eles terão recebido o CIT - Certificado de Incapacidade Temporária (documento que comprova a baixa). O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Ultima edição : 08 Set. 2010 16:51 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.272 segundos