Cara Carina Cunha, boa tarde.
O empregador deve estar a aplicar o artigo 256
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1350-artigo...a-injustificada.html
do Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
No entanto, tendo trabalhado 1 hora na 2ª feira, como indica, acreditamos que não é aplicável este artigo.
Sugerimos que consulte a ACT para confirmar esta informação:
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais
- Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx