Caro Nuno Sousa, boa tarde.
O facto de estar de baixa médica não o protege do despedimento. O empregador pode decidir despedir um trabalhador a qualquer altura, desde que cumpra os procedimentos legais para o fazer.
Nota: para poder requerer as prestações de desemprego, o despedimento deve ser feito por extinção de posto de trabalho, com direito a indemnização e proporcionais de férias e subsídios de férias e de Natal. Veja os seus direitos no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html