A trabalhadora deve ser informada do período de férias (por determinação de encerramento para férias por parte do empregador) por carta registada com aviso de recepção.
Quanto aos dias de férias a que a trabalhadora terá direito, uma vez que se trata de um impedimento prolongado para o trabalho, a trabalhadora terá direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado em 2010. Ou seja, se ela trabalhou 2009 completo, sem faltas, tem direito a 25 dias de férias em 2010 que pode gozar até 30 Abril 2011. Se deu 1, 2 ou 3 faltas em 2009 tem direito a 24, 23 ou 22 dias em 2010. Em 2011 é que terá direito apenas a 2 dias de férias por cada mês trabalhado em 2010 por causa da baixa.