O trabalhador pode ser despedido por abandono de posto de trabalho quando se ausenta do serviço por 10 ou mais dias úteis sem entregar qualquer justificativo ao empregador.
O número 2 do artigo 403
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1499-artigo...ono-do-trabalho.html
do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)* diz que "Presume-se o abandono do trabalho em caso de ausência de trabalhador do serviço durante, pelo menos, 10 dias úteis seguidos, sem que o empregador seja informado do motivo da ausência.".