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Falta justificada à sexta-feira

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Pedro Fernandes
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    Falta justificada à sexta-feira

    26 Abr. 2010 09:58
    #51
    Boa noite

    Á luz do novo Código do trabalho, a um trabalhador que falte justificadamente por doença Sexta e Segunda-feira, pode a entidade patronal também marcar faltas e descontar o Sábado e o Domingo (dias de descanso semanal?

    Muito obrigado
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Falta justificada à sexta-feira

    06 maio 2010 15:24 - 06 maio 2010 15:27
    #133
    Os dias de descanso semanal não podem ser marcados como "falta" nem "descontados" do ordenado. O que acontece com frequência, porque a lei assim o dita, é ser subtraído o valor do subsídio de refeição, ou de outros subsídios, dos dias em que o trabalhador faltou e o valor "descontado" no ordenado ser superior ao que o trabalhador está à espera.
    Ultima edição : 06 maio 2010 15:27 por Beatriz Madeira.
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    Fernando Vieira Desligado
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    Re: Falta justificada à sexta-feira

    07 Jun. 2010 16:07
    #274
    Cara Beatriz Madeira.
    Muito obrigado pela resposta. Essa é também a minha opinião, mas o facto é que foram marcadas faltas e descontados no vencimento os dias de descanso semanal.
    Cumprimentos
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Falta justificada à sexta-feira

    15 Jun. 2010 10:19 - 15 Dez. 2023 09:51
    #284
    Poderá, se achar adequado, fazer uma queixa à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, no sentido da confirmação de que, efetivamente, não lhe podem ser "descontados" da retribuição os dias de descanso semanal (se não são pagos como podem ser descontados?) e da devolução do dinheiro indevidamente retirado.

    Pesquisa de contactos e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
    Ultima edição : 15 Dez. 2023 09:51 por Pedro Ferreira.
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    Fernando Vieira Desligado
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    Re: Falta justificada à sexta-feira

    17 Jun. 2010 21:54
    #301
    Fiz sobre o assunto um pedido de informação à ACT há alguns meses.
    Infelizmente ainda não obtive resposta, apesar de mais duas insistências.
    O meu objectivo era a confirmação da ilegalidade da marcação das faltas antes de avançar com a queixa.

    Muito obrigado e cumprimentos.

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