Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!
Falta justificada à sexta-feira
- Pedro Fernandes
- Autor do tópico
Boa noite
Á luz do novo Código do trabalho, a um trabalhador que falte justificadamente por doença Sexta e Segunda-feira, pode a entidade patronal também marcar faltas e descontar o Sábado e o Domingo (dias de descanso semanal?
Muito obrigado
Á luz do novo Código do trabalho, a um trabalhador que falte justificadamente por doença Sexta e Segunda-feira, pode a entidade patronal também marcar faltas e descontar o Sábado e o Domingo (dias de descanso semanal?
Muito obrigado
Respondido por Pedro Fernandes
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Falta justificada à sexta-feira
06 maio 2010 15:24 - 06 maio 2010 15:27 #133
Os dias de descanso semanal não podem ser marcados como "falta" nem "descontados" do ordenado. O que acontece com frequência, porque a lei assim o dita, é ser subtraído o valor do subsídio de refeição, ou de outros subsídios, dos dias em que o trabalhador faltou e o valor "descontado" no ordenado ser superior ao que o trabalhador está à espera.
Ultima edição : 06 maio 2010 15:27 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Fernando Vieira
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Cara Beatriz Madeira.
Muito obrigado pela resposta. Essa é também a minha opinião, mas o facto é que foram marcadas faltas e descontados no vencimento os dias de descanso semanal.
Cumprimentos
Muito obrigado pela resposta. Essa é também a minha opinião, mas o facto é que foram marcadas faltas e descontados no vencimento os dias de descanso semanal.
Cumprimentos
Respondido por Fernando Vieira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Falta justificada à sexta-feira
15 Jun. 2010 10:19 - 15 Dez. 2023 09:51 #284
Poderá, se achar adequado, fazer uma queixa à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, no sentido da confirmação de que, efetivamente, não lhe podem ser "descontados" da retribuição os dias de descanso semanal (se não são pagos como podem ser descontados?) e da devolução do dinheiro indevidamente retirado.
Pesquisa de contactos e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Pesquisa de contactos e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 15 Dez. 2023 09:51 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Fernando Vieira
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Fiz sobre o assunto um pedido de informação à ACT há alguns meses.
Infelizmente ainda não obtive resposta, apesar de mais duas insistências.
O meu objectivo era a confirmação da ilegalidade da marcação das faltas antes de avançar com a queixa.
Muito obrigado e cumprimentos.
Infelizmente ainda não obtive resposta, apesar de mais duas insistências.
O meu objectivo era a confirmação da ilegalidade da marcação das faltas antes de avançar com a queixa.
Muito obrigado e cumprimentos.
Respondido por Fernando Vieira
Tempo para criar a página: 0.303 segundos