Os dias de descanso semanal não podem ser marcados como "falta" nem "descontados" do ordenado. O que acontece com frequência, porque a lei assim o dita, é ser subtraído o valor do subsídio de refeição, ou de outros subsídios, dos dias em que o trabalhador faltou e o valor "descontado" no ordenado ser superior ao que o trabalhador está à espera.
Ultima edição : 06 maio 2010 15:27 por Beatriz Madeira.