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Desconto Subsidio de Refeição
- SOS
-
Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde
Trabalho na mesma empresa já fez 12 anos, no mês passado precisei faltar 2:30h num dia para uma consulta (entreguei justificação ) passado uma semana tive de sair mais cedo 1h para ir fazer uma ressonância( entreguei justificação), enviei aviso em modelo próprio da empresa com a devida antecedência.
No final do mês foi-me descontado meio dia de trabalho assim como o respectivo subsidio de alimentação.
A minha questão é a seguinte; o meio dia de trabalho esta correctamente descontado, embora eu faça horas a mais quase todos os dias que dariam para repor o que faltei, mas o subsidio deve ser também descontado, uma vez que não faltei meio dia seguido??
Agradeço desde já o vosso esclarecimentos.
Cptos
Trabalho na mesma empresa já fez 12 anos, no mês passado precisei faltar 2:30h num dia para uma consulta (entreguei justificação ) passado uma semana tive de sair mais cedo 1h para ir fazer uma ressonância( entreguei justificação), enviei aviso em modelo próprio da empresa com a devida antecedência.
No final do mês foi-me descontado meio dia de trabalho assim como o respectivo subsidio de alimentação.
A minha questão é a seguinte; o meio dia de trabalho esta correctamente descontado, embora eu faça horas a mais quase todos os dias que dariam para repor o que faltei, mas o subsidio deve ser também descontado, uma vez que não faltei meio dia seguido??
Agradeço desde já o vosso esclarecimentos.
Cptos
Respondido por SOS
- Beatriz Madeira
-
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a SOS, bom dia.
O desconto na remuneração deveria ser relativo a 3h30, uma vez que foi isso que faltou. Quanto ao subsídio de refeição não deveria ter sido descontado, pois ele é devido a todos os trabalhadores que trabalhem, num dia com horário "normal" de trabalho (8h/dia), mais de 5 horas. Mesmo que assuma o meio dia de falta, o que corresponde a 4h/dia, a sua falta não foi superior a 5h/dia e, por isso, não lhe devem descontar o subsídio de refeição.
O desconto na remuneração deveria ser relativo a 3h30, uma vez que foi isso que faltou. Quanto ao subsídio de refeição não deveria ter sido descontado, pois ele é devido a todos os trabalhadores que trabalhem, num dia com horário "normal" de trabalho (8h/dia), mais de 5 horas. Mesmo que assuma o meio dia de falta, o que corresponde a 4h/dia, a sua falta não foi superior a 5h/dia e, por isso, não lhe devem descontar o subsídio de refeição.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: SOS
Respondido por Beatriz Madeira
- Anónimo
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Ola boa tarde,
Num periodo normal de trabalho de 7h, se faltar 3h30 desconta subsidio refeição?
Num periodo normal de trabalho de 7h, se faltar 3h30 desconta subsidio refeição?
Respondido por Anónimo
- Beatriz Madeira
-
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Num horário de 7h00/dia, faltar 3h30 corresponde a trabalhar apenas 3h30, sendo que o subsídio de refeição é devido a todos os trabalhadores que, por dia, trabalhem um mínimo de 5h00. Assim, a resposta é afirmativa, num período de trabalho de 7h00, se faltar 3h30, o empregador poderá descontar o valor do subsídio de refeição.
Respondido por Beatriz Madeira
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