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Desconto Subsidio de Refeição

Desconto Subsidio de Refeiçãofoi criado por SOS

13 Jun. 2012 15:59 #4961
Boa tarde

Trabalho na mesma empresa já fez 12 anos, no mês passado precisei faltar 2:30h num dia para uma consulta (entreguei justificação ) passado uma semana tive de sair mais cedo 1h para ir fazer uma ressonância( entreguei justificação), enviei aviso em modelo próprio da empresa com a devida antecedência.
No final do mês foi-me descontado meio dia de trabalho assim como o respectivo subsidio de alimentação.
A minha questão é a seguinte; o meio dia de trabalho esta correctamente descontado, embora eu faça horas a mais quase todos os dias que dariam para repor o que faltei, mas o subsidio deve ser também descontado, uma vez que não faltei meio dia seguido??

Agradeço desde já o vosso esclarecimentos.
Cptos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Desconto Subsidio de Refeição

14 Jun. 2012 10:10 #4964
Caro/a SOS, bom dia.

O desconto na remuneração deveria ser relativo a 3h30, uma vez que foi isso que faltou. Quanto ao subsídio de refeição não deveria ter sido descontado, pois ele é devido a todos os trabalhadores que trabalhem, num dia com horário "normal" de trabalho (8h/dia), mais de 5 horas. Mesmo que assuma o meio dia de falta, o que corresponde a 4h/dia, a sua falta não foi superior a 5h/dia e, por isso, não lhe devem descontar o subsídio de refeição.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: SOS

Respondido por Anónimo no tópico Desconto Subsidio de Refeição

10 Fev. 2025 13:12 #24874
Ola boa tarde,

Num periodo normal de trabalho de 7h, se faltar 3h30 desconta subsidio refeição?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Desconto Subsidio de Refeição

10 Fev. 2025 15:01 #24875
Num horário de 7h00/dia, faltar 3h30 corresponde a trabalhar apenas 3h30, sendo que o subsídio de refeição é devido a todos os trabalhadores que, por dia, trabalhem um mínimo de 5h00. Assim, a resposta é afirmativa, num período de trabalho de 7h00, se faltar 3h30, o empregador poderá descontar o valor do subsídio de refeição.
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