Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!
Desconto Subsidio de Refeição
- SOS
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde
Trabalho na mesma empresa já fez 12 anos, no mês passado precisei faltar 2:30h num dia para uma consulta (entreguei justificação ) passado uma semana tive de sair mais cedo 1h para ir fazer uma ressonância( entreguei justificação), enviei aviso em modelo próprio da empresa com a devida antecedência.
No final do mês foi-me descontado meio dia de trabalho assim como o respectivo subsidio de alimentação.
A minha questão é a seguinte; o meio dia de trabalho esta correctamente descontado, embora eu faça horas a mais quase todos os dias que dariam para repor o que faltei, mas o subsidio deve ser também descontado, uma vez que não faltei meio dia seguido??
Agradeço desde já o vosso esclarecimentos.
Cptos
Trabalho na mesma empresa já fez 12 anos, no mês passado precisei faltar 2:30h num dia para uma consulta (entreguei justificação ) passado uma semana tive de sair mais cedo 1h para ir fazer uma ressonância( entreguei justificação), enviei aviso em modelo próprio da empresa com a devida antecedência.
No final do mês foi-me descontado meio dia de trabalho assim como o respectivo subsidio de alimentação.
A minha questão é a seguinte; o meio dia de trabalho esta correctamente descontado, embora eu faça horas a mais quase todos os dias que dariam para repor o que faltei, mas o subsidio deve ser também descontado, uma vez que não faltei meio dia seguido??
Agradeço desde já o vosso esclarecimentos.
Cptos
Respondido por SOS
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a SOS, bom dia.
O desconto na remuneração deveria ser relativo a 3h30, uma vez que foi isso que faltou. Quanto ao subsídio de refeição não deveria ter sido descontado, pois ele é devido a todos os trabalhadores que trabalhem, num dia com horário "normal" de trabalho (8h/dia), mais de 5 horas. Mesmo que assuma o meio dia de falta, o que corresponde a 4h/dia, a sua falta não foi superior a 5h/dia e, por isso, não lhe devem descontar o subsídio de refeição.
O desconto na remuneração deveria ser relativo a 3h30, uma vez que foi isso que faltou. Quanto ao subsídio de refeição não deveria ter sido descontado, pois ele é devido a todos os trabalhadores que trabalhem, num dia com horário "normal" de trabalho (8h/dia), mais de 5 horas. Mesmo que assuma o meio dia de falta, o que corresponde a 4h/dia, a sua falta não foi superior a 5h/dia e, por isso, não lhe devem descontar o subsídio de refeição.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: SOS
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.295 segundos