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Desconto Subsidio de Refeição

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    Desconto Subsidio de Refeição

    13 Jun. 2012 15:59
    #4961
    Boa tarde

    Trabalho na mesma empresa já fez 12 anos, no mês passado precisei faltar 2:30h num dia para uma consulta (entreguei justificação ) passado uma semana tive de sair mais cedo 1h para ir fazer uma ressonância( entreguei justificação), enviei aviso em modelo próprio da empresa com a devida antecedência.
    No final do mês foi-me descontado meio dia de trabalho assim como o respectivo subsidio de alimentação.
    A minha questão é a seguinte; o meio dia de trabalho esta correctamente descontado, embora eu faça horas a mais quase todos os dias que dariam para repor o que faltei, mas o subsidio deve ser também descontado, uma vez que não faltei meio dia seguido??

    Agradeço desde já o vosso esclarecimentos.
    Cptos
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Desconto Subsidio de Refeição

    14 Jun. 2012 10:10
    #4964
    Caro/a SOS, bom dia.

    O desconto na remuneração deveria ser relativo a 3h30, uma vez que foi isso que faltou. Quanto ao subsídio de refeição não deveria ter sido descontado, pois ele é devido a todos os trabalhadores que trabalhem, num dia com horário "normal" de trabalho (8h/dia), mais de 5 horas. Mesmo que assuma o meio dia de falta, o que corresponde a 4h/dia, a sua falta não foi superior a 5h/dia e, por isso, não lhe devem descontar o subsídio de refeição.
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    Re: Desconto Subsidio de Refeição

    10 Fev. 2025 13:12
    #24874
    Ola boa tarde,

    Num periodo normal de trabalho de 7h, se faltar 3h30 desconta subsidio refeição?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Desconto Subsidio de Refeição

    10 Fev. 2025 15:01
    #24875
    Num horário de 7h00/dia, faltar 3h30 corresponde a trabalhar apenas 3h30, sendo que o subsídio de refeição é devido a todos os trabalhadores que, por dia, trabalhem um mínimo de 5h00. Assim, a resposta é afirmativa, num período de trabalho de 7h00, se faltar 3h30, o empregador poderá descontar o valor do subsídio de refeição.

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