Caro/a SOS, bom dia.
O desconto na remuneração deveria ser relativo a 3h30, uma vez que foi isso que faltou. Quanto ao subsídio de refeição não deveria ter sido descontado, pois ele é devido a todos os trabalhadores que trabalhem, num dia com horário "normal" de trabalho (8h/dia), mais de 5 horas. Mesmo que assuma o meio dia de falta, o que corresponde a 4h/dia, a sua falta não foi superior a 5h/dia e, por isso, não lhe devem descontar o subsídio de refeição.
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