Se beneficia do regime geral da Segurança Social (trabalhador por conta de outrem) ou se é trabalhador por conta própria no regime de contribuições obrigatório poderá requerer apoio na doença, sendo que poderá haver lugar a comparticipações. O tempo de baixa conta para a antiguidade do trabalhador, sendo que não perde qualquer remuneração a que tenha direito na reforma.