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Dúvida - de Sofia
- Pedro Ferreira
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Com este novo acordo de concertação social como é que ficam as faltas injustificadas? Mais especificamente, a partir de quantas faltas injustificadas dada por um trabalhador deve ser aberto um processo disciplinar e em que paramêtros?
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dúvida - de Sofia
12 Fev. 2012 00:59 - 07 maio 2023 17:35 #3616
Cara Sofia,
Ainda é apenas um acordo de intenções, não está nada legislado pelo que não há ainda alterações à questão das faltas injustificadas, mantendo-se o número de 10 para que se possa vir a considerar a abertura de processo disciplinar (pelo Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, veja o artigo 403 em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1499-artigo...ono-do-trabalho.html ).
Ainda é apenas um acordo de intenções, não está nada legislado pelo que não há ainda alterações à questão das faltas injustificadas, mantendo-se o número de 10 para que se possa vir a considerar a abertura de processo disciplinar (pelo Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, veja o artigo 403 em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1499-artigo...ono-do-trabalho.html ).
Ultima edição : 07 maio 2023 17:35 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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