Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!

Dúvida - de Sofia

P Autor do tópico
Pedro Ferreira Desligado
Moderador
  • Avatar de Pedro Ferreira
    Pedro Ferreira
    • Mensagens: 2526
    • Thanks: 44

    Dúvida - de Sofia

    30 Jan. 2012 13:08
    #3478
    Com este novo acordo de concertação social como é que ficam as faltas injustificadas? Mais especificamente, a partir de quantas faltas injustificadas dada por um trabalhador deve ser aberto um processo disciplinar e em que paramêtros?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8715
    • Thanks: 706

    Re: Dúvida - de Sofia

    12 Fev. 2012 00:59 - 07 maio 2023 17:35
    #3616
    Cara Sofia,

    Ainda é apenas um acordo de intenções, não está nada legislado pelo que não há ainda alterações à questão das faltas injustificadas, mantendo-se o número de 10 para que se possa vir a considerar a abertura de processo disciplinar (pelo Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, veja o artigo 403 em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1499-artigo...ono-do-trabalho.html ).
    Ultima edição : 07 maio 2023 17:35 por Pedro Ferreira.

    Publish modules to the "offcanvas" position.