A legislação portuguesa não atribui qualquer subsídio por casamento. O trabalhador que se casa tem direito a faltar justificadamente durante 15 dias seguidos (inclui sábados, domingos e feriados), desde que apresente com antecedência mínima de 5 dias úteis face à data de início do período que pretende faltar. Estas faltas não são remuneradas por qualquer entidade.