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Baixa médica - por Anália Leal
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Boa Tarde,
Gostaria que me esclarece-se sobre os seguintes assuntos:
Estando um funcionário que é efectivo à alguns anos numa empresa, de baixa por doença no periodo de 11/04/2011 a 20/05/2011, referente ao ano 2011 tem direito a quantos dias de férias ( 22 dias ou 2 dias por cada mes de trabalho neste caso 10 meses que equivale a 20 dias)? Tem direito ao Subsidio de Férias por inteiro ou à proporção (neste caso 10 meses)? Tem direito ao subsidio de Natal na proporção dos 10 meses?
Estando um funcionário que é efectivo à alguns anos numa empresa, de baixa por acidente de trabalho no periodo de 06/04/2011 a 08/08/2011, referente ao ano 2011 tem direito a quantos dias de férias ( 22 dias ou 2 dias por cada mes de trabalho neste caso 7 meses que equivale a 14 dias)? Tem direito ao Subsidio de Férias por inteiro ou à proporção (neste caso 7 meses)? Tem direito ao subsidio de Natal na proporção dos 7 meses?
Agradecia uma resposta o mais breve possivel.
Gostaria que me esclarece-se sobre os seguintes assuntos:
Estando um funcionário que é efectivo à alguns anos numa empresa, de baixa por doença no periodo de 11/04/2011 a 20/05/2011, referente ao ano 2011 tem direito a quantos dias de férias ( 22 dias ou 2 dias por cada mes de trabalho neste caso 10 meses que equivale a 20 dias)? Tem direito ao Subsidio de Férias por inteiro ou à proporção (neste caso 10 meses)? Tem direito ao subsidio de Natal na proporção dos 10 meses?
Estando um funcionário que é efectivo à alguns anos numa empresa, de baixa por acidente de trabalho no periodo de 06/04/2011 a 08/08/2011, referente ao ano 2011 tem direito a quantos dias de férias ( 22 dias ou 2 dias por cada mes de trabalho neste caso 7 meses que equivale a 14 dias)? Tem direito ao Subsidio de Férias por inteiro ou à proporção (neste caso 7 meses)? Tem direito ao subsidio de Natal na proporção dos 7 meses?
Agradecia uma resposta o mais breve possivel.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Cara Anália,
1ª situação - Trabalhador efetivo de baixa por doença de 11/04/2011 a 20/05/2011: o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês (completo) trabalhado (Jan/Fev/Mar/Jun/Jul/Ago/Set/Out/Nov/Dez), mais o proporcional relativo aos dias de Abril e Maio, o mesmo acontecendo quanto ao subsídio de Natal.
2ª situação - Trabalhador efectivo de baixa por acidente de trabalho de 06/04/2011 a 08/08/2011: o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês (completo) trabalhado (Jan/Fev/Mar/Set/Out/Nov/Dez), mais o proporcional relativo aos dias de Abril e Agosto, o mesmo acontecendo quanto ao subsídio de Natal.
1ª situação - Trabalhador efetivo de baixa por doença de 11/04/2011 a 20/05/2011: o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês (completo) trabalhado (Jan/Fev/Mar/Jun/Jul/Ago/Set/Out/Nov/Dez), mais o proporcional relativo aos dias de Abril e Maio, o mesmo acontecendo quanto ao subsídio de Natal.
2ª situação - Trabalhador efectivo de baixa por acidente de trabalho de 06/04/2011 a 08/08/2011: o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês (completo) trabalhado (Jan/Fev/Mar/Set/Out/Nov/Dez), mais o proporcional relativo aos dias de Abril e Agosto, o mesmo acontecendo quanto ao subsídio de Natal.
Respondido por Beatriz Madeira
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