A duração da baixa é definida pelo médico em função do tempo de recuperação/assistência necessário, não havendo um tempo "obrigatório" de duração da baixa apenas porque se trata da primeira.
A interrupção da baixa não deve ocorrer, uma vez que se trata do período que o médico considera razoável para assistência/recuperação. Se esta for interrompida e esta interrupção comunicada à Segurança Social, não receberá o período na integra.