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que direitos tenho a receber ?
- mimizinha
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Boa noite
estou empregada num restaurante estando afectiva há 3 anos, em Junho de 2010 fiquei gravida de gémeos e era uma gravidez de risco fiquei de baixa até o nascimento dos meus bebes que nasceram no 3 de Fevereiro 2011, depois entrei na licença de maternidade que acaba no dia 1 de Agosto.como tenho dois bebes não posso trabalhar para ja divido ao horário do restaurante sair as 23h00 e trabalhar os fins de semana e feriados ainda por cima não tenho família aqui com que posso contar.
dia 1 de junho mandei carta para me despedir e dar 2 meses a casa para receber meus direitos.
minha duvida como só tirei 15 dias de ferias em Fevereiro 2010 e ainda não me foram pagos os 30 dias de ferias.o que tenho direito a receber?
agradeço a vossa ajuda .
estou empregada num restaurante estando afectiva há 3 anos, em Junho de 2010 fiquei gravida de gémeos e era uma gravidez de risco fiquei de baixa até o nascimento dos meus bebes que nasceram no 3 de Fevereiro 2011, depois entrei na licença de maternidade que acaba no dia 1 de Agosto.como tenho dois bebes não posso trabalhar para ja divido ao horário do restaurante sair as 23h00 e trabalhar os fins de semana e feriados ainda por cima não tenho família aqui com que posso contar.
dia 1 de junho mandei carta para me despedir e dar 2 meses a casa para receber meus direitos.
minha duvida como só tirei 15 dias de ferias em Fevereiro 2010 e ainda não me foram pagos os 30 dias de ferias.o que tenho direito a receber?
agradeço a vossa ajuda .
Respondido por mimizinha
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico que direitos tenho a receber ?
13 Jul. 2011 16:47 - 13 Jul. 2011 16:48 #2528
O trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber, podendo haver excepções, dias de férias não gozados e respectivo subsídio, subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês) e subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês, como poderá verificar no artigo
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
No seu caso, tendo gozado apenas 15 dias em 2010, tem direito a receber os restantes dias + respectivo subsídio e os dias de férias relativos a 2011 que não gozou + respectivo subsídio. Não tendo trabalhado em 2011 nenhum mês, não irá receber subsídio de Natal.
No seu caso, tendo gozado apenas 15 dias em 2010, tem direito a receber os restantes dias + respectivo subsídio e os dias de férias relativos a 2011 que não gozou + respectivo subsídio. Não tendo trabalhado em 2011 nenhum mês, não irá receber subsídio de Natal.
Ultima edição : 13 Jul. 2011 16:48 por Beatriz Madeira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: mimizinha
Respondido por Beatriz Madeira
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muito obrigada pela resposta, esta esclarecido.
Respondido por mimizinha
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