O trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber, podendo haver excepções, dias de férias não gozados e respectivo subsídio, subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês) e subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês, como poderá verificar no artigo
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
No seu caso, tendo gozado apenas 15 dias em 2010, tem direito a receber os restantes dias + respectivo subsídio e os dias de férias relativos a 2011 que não gozou + respectivo subsídio. Não tendo trabalhado em 2011 nenhum mês, não irá receber subsídio de Natal.