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Modelo de "baixa" a apresentar?
- liebia
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Estou de baixa, tenho dois trabalhos.
Num sou efetiva e levei o certificado de incapacidade temporária para o trabalho (1 folha)para 10 dias, este foi aceite e pretendo entregar o 2º papel amanhã, qu é por mais 20 dias.
No outro trabalho sou professora contratada, e não aceitaram o papel único, disseram-me que é necessário o outro tipo de documento (3 folhas), referiram que com este formato de apenas 1 folha não receberei nada pela segurança social, que só com o modelo de 3 folhas serei remonerada pela segurança social.
Gostava de saber se me informaram bem, assim como se no 1º emprego também não terei de entregar o modelo de 3 folhas, ou se por ser efectiva não é necessário, ao contrário do que ocorre na escola onde sou contratada.
Desde já agradeço o tempo dispensado.
Andreia Barbosa
Num sou efetiva e levei o certificado de incapacidade temporária para o trabalho (1 folha)para 10 dias, este foi aceite e pretendo entregar o 2º papel amanhã, qu é por mais 20 dias.
No outro trabalho sou professora contratada, e não aceitaram o papel único, disseram-me que é necessário o outro tipo de documento (3 folhas), referiram que com este formato de apenas 1 folha não receberei nada pela segurança social, que só com o modelo de 3 folhas serei remonerada pela segurança social.
Gostava de saber se me informaram bem, assim como se no 1º emprego também não terei de entregar o modelo de 3 folhas, ou se por ser efectiva não é necessário, ao contrário do que ocorre na escola onde sou contratada.
Desde já agradeço o tempo dispensado.
Andreia Barbosa
Respondido por liebia
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Para ser remunerada pela Segurança Social, no que respeita ao período da baixa, apenas tem que apresentar o formulário que menciona num dos empregadores. A questão aqui é, será que o 2º empregador, neste caso, onde tem uma contratação a prazo, aceita a justificação (atestado médico) que lhe apresentou?
Em todo o caso, deverá continuar a entregar o triplicado no empregador onde tem vínculo efectivo e a justificação (atestado médico) no empregador a prazo.
É verdade que apenas o "modelo das 3 folhas" lhe garante a compensação da Segurança Social, e deve entregar ao empregador onde é efectiva porque, se não o fizer, corre o risco de ter faltas injustificadas e de ser despedida por justa causa, ficando sem direito a subsídio de desemprego.
No empregador com quem tem uma contratação a prazo não poderá entregar o modelo das 3 folhas, uma vez que já entregou no 1º, mas deverá entregar um justificativo das faltas, da parte do médico de família ou assistente (preferencialmente atestado) ou da unidade de saúde onde está a ser seguida.
Em todo o caso, deverá continuar a entregar o triplicado no empregador onde tem vínculo efectivo e a justificação (atestado médico) no empregador a prazo.
É verdade que apenas o "modelo das 3 folhas" lhe garante a compensação da Segurança Social, e deve entregar ao empregador onde é efectiva porque, se não o fizer, corre o risco de ter faltas injustificadas e de ser despedida por justa causa, ficando sem direito a subsídio de desemprego.
No empregador com quem tem uma contratação a prazo não poderá entregar o modelo das 3 folhas, uma vez que já entregou no 1º, mas deverá entregar um justificativo das faltas, da parte do médico de família ou assistente (preferencialmente atestado) ou da unidade de saúde onde está a ser seguida.
Respondido por Beatriz Madeira
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