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Baixa médica/serviço de verificação de incapacidade/recurso

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    Baixa médica/serviço de verificação de incapacidade/recurso

    23 Jul. 2026 10:04
    #28769
    (Miguel) - Bom dia.
    Estou de baixa médica desde dia 21 de junho. Tenho serviço de verificação de incapacidade para hoje dia 23 de julho. O atual CIT é válido até dia 13 de agosto. A minha pergunta é a seguinte: se hoje me for dada alta e eu apresentar recurso/pedido de reavaliação, como justifico as faltas na entidade patronal visto que não estou mesmo em condições de ir trabalhar? O comprovativo do recurso mantém a justificação das faltas até ao final do cit, ou até á data da junta de reavaliação? Ou com a alta, apesar do recurso, a empresa pode marcar faltas injustificadas? Se for esse o caso, que medidas posso adoptar para justificar as faltas?

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    Re: Baixa médica/serviço de verificação de incapacidade/recurso

    23 Jul. 2026 11:43
    #28770
    Em Portugal, a situação relativa à deliberação da Comissão de Verificação de Incapacidade (junta médica da Segurança Social) e à subsequente apresentação de recurso/reavaliação funciona da seguinte forma:

    1. Efeitos da Alta dada pela Junta Médica
    • Cessação da Incapacidade: Se a junta médica atribuir alta no dia do exame de verificação (23 de julho), a incapacidade temporária para o trabalho é dada como cessada a partir desse momento (ou do dia útil seguinte, consoante a deliberação expressa do relatório).
    • Impacto no CIT: A decisão da junta médica prevalece sobre o Certificado de Incapacidade Temporal (CIT) passado pelo médico de família/assistente. Assim, mesmo que o CIT apresente validade até 13 de agosto, a alta proferida pela junta invalida os efeitos do CIT no que diz respeito ao subsídio de doença e à fundamentação do impedimento de prestar trabalho a partir dessa data.
    2. Pedido de Reavaliação (Recurso) e Justificação das Faltas
    • Não suspensão da decisão de alta: A apresentação de um pedido de reavaliação (recurso para a comissão de reavaliação) não tem efeito suspensivo sobre a decisão de alta dada pela comissão de verificação.
    • Inexistência de efeito automático no trabalho: O comprovativo de ter submetido o pedido de reavaliação não justifica, por si só, as faltas ao trabalho junto da entidade patronal.
    • Risco de Faltas Injustificadas: Se após a comunicação da alta não regressar ao trabalho e se limitar a apresentar o comprovativo do recurso, a entidade patronal pode considerar essas ausências como faltas injustificadas, uma vez que a junta médica determinou aptidão para o trabalho.
    3. O que acontece em caso de Provimento do Recurso?
    • Se a Comissão de Reavaliação vier a dar-lhe razão e revogar a alta atribuída pela comissão de verificação:
      • A incapacidade temporária é reconhecida retroativamente para todo o período.
      • As ausências registadas no período intermédio passam a ser consideradas faltas justificadas por motivo de doença.
      • O subsídio de doença referente a esse período será processado e pago retroativamente pela Segurança Social.
    4. Medidas a Adotar para Proteger a sua Situação Laboral

    Caso não se encontre em condições médicas de retomar o trabalho e decida recorrer, pode tomar os seguintes passos para evitar a marcação de faltas injustificadas:
    1. Informar formalmente a Entidade Patronal:
      • Comunique por escrito (comprovável, como e-mail) que foi dada alta pela junta médica, mas que irá apresentar/apresentou recurso para a Comissão de Reavaliação por se manter fisicamente/clinicamente incapaz para o exercício das suas funções.
    2. Gozar Dias de Férias:
      • Pode solicitar à entidade patronal a marcação/gozo de dias de férias pendentes para cobrir o período entre a data da alta e a realização/resultado da junta de reavaliação.
    3. Solicitar Licença Sem Vencimento / Faltas Justificadas Sem Retribuição:
      • Pode expor a situação à empresa e requerer a concessão de licença sem retribuição ou o acordo do empregador para considerar as faltas como justificadas (embora não remuneradas) enquanto aguarda a decisão final do recurso.
    4. Consultar o Médico Assistente / Médico do Trabalho:
      • Consulte o seu médico de família ou assistente para avaliar se existe uma nova e diversa causa clinica ou agravamento substancial que fundamente um novo ato médico, ou contacte a Medicina do Trabalho da sua empresa, informando sobre a falta de condições de saúde para o desempenho do posto de trabalho específico.

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