Em Portugal, a situação relativa à deliberação da Comissão de Verificação de Incapacidade (junta médica da Segurança Social) e à subsequente apresentação de recurso/reavaliação funciona da seguinte forma:
1. Efeitos da Alta dada pela Junta Médica
- Cessação da Incapacidade: Se a junta médica atribuir alta no dia do exame de verificação (23 de julho), a incapacidade temporária para o trabalho é dada como cessada a partir desse momento (ou do dia útil seguinte, consoante a deliberação expressa do relatório).
- Impacto no CIT: A decisão da junta médica prevalece sobre o Certificado de Incapacidade Temporal (CIT) passado pelo médico de família/assistente. Assim, mesmo que o CIT apresente validade até 13 de agosto, a alta proferida pela junta invalida os efeitos do CIT no que diz respeito ao subsídio de doença e à fundamentação do impedimento de prestar trabalho a partir dessa data.
2. Pedido de Reavaliação (Recurso) e Justificação das Faltas
- Não suspensão da decisão de alta: A apresentação de um pedido de reavaliação (recurso para a comissão de reavaliação) não tem efeito suspensivo sobre a decisão de alta dada pela comissão de verificação.
- Inexistência de efeito automático no trabalho: O comprovativo de ter submetido o pedido de reavaliação não justifica, por si só, as faltas ao trabalho junto da entidade patronal.
- Risco de Faltas Injustificadas: Se após a comunicação da alta não regressar ao trabalho e se limitar a apresentar o comprovativo do recurso, a entidade patronal pode considerar essas ausências como faltas injustificadas, uma vez que a junta médica determinou aptidão para o trabalho.
3. O que acontece em caso de Provimento do Recurso?
- Se a Comissão de Reavaliação vier a dar-lhe razão e revogar a alta atribuída pela comissão de verificação:
- A incapacidade temporária é reconhecida retroativamente para todo o período.
- As ausências registadas no período intermédio passam a ser consideradas faltas justificadas por motivo de doença.
- O subsídio de doença referente a esse período será processado e pago retroativamente pela Segurança Social.
4. Medidas a Adotar para Proteger a sua Situação Laboral
Caso não se encontre em condições médicas de retomar o trabalho e decida recorrer, pode tomar os seguintes passos para evitar a marcação de faltas injustificadas:
- Informar formalmente a Entidade Patronal:
- Comunique por escrito (comprovável, como e-mail) que foi dada alta pela junta médica, mas que irá apresentar/apresentou recurso para a Comissão de Reavaliação por se manter fisicamente/clinicamente incapaz para o exercício das suas funções.
- Gozar Dias de Férias:
- Pode solicitar à entidade patronal a marcação/gozo de dias de férias pendentes para cobrir o período entre a data da alta e a realização/resultado da junta de reavaliação.
- Solicitar Licença Sem Vencimento / Faltas Justificadas Sem Retribuição:
- Pode expor a situação à empresa e requerer a concessão de licença sem retribuição ou o acordo do empregador para considerar as faltas como justificadas (embora não remuneradas) enquanto aguarda a decisão final do recurso.
- Consultar o Médico Assistente / Médico do Trabalho:
- Consulte o seu médico de família ou assistente para avaliar se existe uma nova e diversa causa clinica ou agravamento substancial que fundamente um novo ato médico, ou contacte a Medicina do Trabalho da sua empresa, informando sobre a falta de condições de saúde para o desempenho do posto de trabalho específico.