É uma situação invulgar.
O contrato assinado era um contrato sem termo?
O artigo
Artigo 114.º - Denúncia do contrato durante o período experimental
define as condições especificas de denúncia durante o período experimental.
Nesta situação não será provavelmente muito conveniente para si continuar a trabalhar para a entidade empregadora. O melhor será conseguir receber a remuneração devida. Deverá pedir ao empregador pedir ao empregador um “Certificado de Trabalho” (com as datas de admissão e de cessação, bem como cargo(s) desempenhados) e o formulário 5044 da Segurança Social para poder, eventualmente, requerer o subsídio de desemprego.