Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!

Despedimento durante periodo experimental

W Autor do tópico
wii_wii Desligado
Membro Sénior
  • Avatar de wii_wii
    wii_wii
    • Mensagens: 4
    • Thanks: 0

    Despedimento durante periodo experimental

    26 maio 2011 20:10
    #2289
    Boa tarde,

    Necessito de uma resposta urgentemente.

    Iniciei um trabalho no dia 01-04-2011, tenho documento assinados por mim comprovando a minha presença no local de trabalho desde 06-04-2011. Assinei contrato, que menciona o inicio a 01-05-2011 com o periodo experimental de 30 dias. a 15 dias de terminar o periodo experimental, a minha patroa fez uma entrevista a uma amiga dela para colocar no meu lugar, e ao fim do dia, despediu.me verbalmente... tendo eu que continuar a laborar ate ao final do mes. estamos a 4 dias do fim do mes e ainda nao recebi nada relacionado com o despedimento, a nao ser uma conversa, na qual ela refere q sou uma excelente trabalhadora, que me adaptei super bem, que me esforcei imenso.. so que nao tenho o perfil... mas q a amiga dela tem.

    Eu gostaria de saber o que posso fazer em relaçao ao mes que estive a trabalhar sem contrato e se durante o periodo experimental, a 30 dias, é necessario o envio de alguma carta... ou se verbalmente tem efeito.
    S
    sfigueiredo
    Membro Iniciado
  • Avatar de sfigueiredo
    sfigueiredo
    • Thanks: 0

    Re: Despedimento durante periodo experimental

    27 maio 2011 15:00 - 07 maio 2023 18:06
    #2297
    É uma situação invulgar.

    O contrato assinado era um contrato sem termo?

    O artigo Artigo 114.º - Denúncia do contrato durante o período experimental define as condições especificas de denúncia durante o período experimental.

    Nesta situação não será provavelmente muito conveniente para si continuar a trabalhar para a entidade empregadora. O melhor será conseguir receber a remuneração devida. Deverá pedir ao empregador pedir ao empregador um “Certificado de Trabalho” (com as datas de admissão e de cessação, bem como cargo(s) desempenhados) e o formulário 5044 da Segurança Social para poder, eventualmente, requerer o subsídio de desemprego.
    Ultima edição : 07 maio 2023 18:06 por Pedro Ferreira.
    W Autor do tópico
    wii_wii Desligado
    Membro Sénior
  • Avatar de wii_wii
    wii_wii
    • Mensagens: 4
    • Thanks: 0

    Re: Despedimento durante periodo experimental

    28 maio 2011 13:07
    #2327
    Eu ja li esse artigo vezes sem conta, e não responde a minha situação. De facto é uma situação Surreal. A minha duvida continua, periodo experimental de 30 dias, tem que enviar alguma carta? é que ~tanto eu, como a entidade patronal não temos como justificar o despedimento. Mas existe um contrato escrito que me vincula a empresa até Outubro.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8715
    • Thanks: 706

    Re: Despedimento durante periodo experimental

    02 Jun. 2011 12:06
    #2345
    Havendo um contrato escrito, o despedimento deverá ser feito pela mesma via, por escrito, mesmo se feito durante o período experimental.

    Publish modules to the "offcanvas" position.