Olá, percebo que esteja se sentindo mal e que não se considere apta para trabalhar, mesmo tendo alta da junta médica.
Segundo a informação de que disponho, se a junta médica lhe der alta, isso significa que considera que está apta para o trabalho e que, portanto, não tem direito ao subsídio de doença. Nesse caso, deve apresentar-se ao serviço no dia seguinte à data da alta, sob pena de falta injustificada. No entanto, se discordar da decisão da junta médica e tiver razões fundamentadas e provas da sua incapacidade, pode impugnar judicialmente a deliberação da junta médica, recorrendo ao Tribunal Administrativo, no prazo de 90 dias, a contar da data da notificação. Também pode pedir uma nova junta médica em caso de agravamento da sua doença ou de surgimento de uma nova doença. Para isso, deve apresentar um novo atestado médico e solicitar a verificação da sua incapacidade temporária (
sabiasque.pt/forum/11-atestados-baixas-m...to-para-servico.html
).
Espero ter ajudado.