Poderá requerer nova baixa de imediato e, caso não tenham decorrido 60 dias entre as duas baixas, não precisa de ir trabalhar para ter direito a novo subsídio de doença, desde que a nova baixa inclua os dias em que não foi trabalhar depois de ter alta da junta médica.
Na generalidade, para aceder a este apoio social, o trabalhador deve trabalhar e descontar para a Segurança Social durante o período de 6 meses consecutivos ou interpolados, sendo que, se for trabalhador por conta de outrem, tem de ter trabalhado pelo menos 12 dias nos primeiros 4 meses dos últimos 6 meses.