Poderá requerer nova baixa de imediato e, caso não tenham decorrido 60 dias entre as duas baixas, não precisa de ir trabalhar para ter direito a novo subsídio de doença, desde que a nova baixa inclua os dias em que não foi trabalhar depois de ter alta da junta médica.
Na generalidade, para aceder a este apoio social, o
trabalhador deve trabalhar e descontar para a
Segurança Social durante o período de 6 meses consecutivos ou interpolados, sendo que, se for trabalhador por conta de outrem, tem de ter trabalhado pelo menos 12 dias nos primeiros 4 meses dos últimos 6 meses.
6 dias 2 horas
Boa noite, vivo em união de fato ha mais de 20 anos com o meu companheiro que é o pai dos meus filhos. ao longo dos anos ta ...