Boa tarde,
sou professora e o fim de semana é considerado como folga.
Se estiver de baixa e esta terminar à sexta-feira, como só posso regressar ao serviço à segunda-feira, como se processa o pagamento do fim de semana?
Obrigada.
O código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas .
Para consultar o...
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