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Responder: Baixa
Histórico do tópico:
Baixa
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pitoresco25 Mar. 2022 16:18
O valor terá de ser o de 55% do valor de referência diário. Não recebe os primeiros três dias, ou seja, é o valor diário x 9 dias x 55%. Se está conta dá o "valor a pagar", aconselho a verificar junto da SS o porquê do valor deduzido. Em teoria poderia ser de alguma dívida à SS.
solfc25 Mar. 2022 14:35
Entendo que seja segurança social e IRS, mas os valores entao nao estao corretos... escreveu: Boa tarde
Entrei de baixa no dia 7 de março e a mesma termina dia 18 de março.
O que devo fazer a seguir? Ir ao mesmo medico que ma passou?
Já agora como se processa o pagamento do meu salário este mês?
Obrigada
solfc25 Mar. 2022 14:25
Grata
Verifiquei agora na segurança social direta que ja la consta o valor a ser pago... mas tenho um duvida... aparecem tres valores, um diz valor a pagar, outro diz valor deduzido e outro diz valor pago...sao todos diferentes...
A que se refere o valor deduzido? Porque é que o valor a pagar e o valor pago sao diferentes?
Obrigada
pitoresco25 Mar. 2022 02:04
Ora essa.
Quanto ao pagamento na íntegra: pode acontecer, principalmente quando o vencimento já foi processado aquando da entrega do CIT (certificado de incampacidade temporária) à entidade patronal; à partida, no próximo mês é-lhe descontado essa valor pago a mais.
Se aparece o valor de referência/dia, é bom sinal, quer dizer que o subsídio de doença está deferido.
Irá receber, nos primeiros 30 dias, 55% desse valor.
Já verificou em "recebimentos"?
Se não receber a dia 28, recebe a 16.
Se estiver de baixa mais de 30 dias, deverá pedir a compensação do subsídio de Natal à Segurança Social a partir de 1 de Janeiro de 2023.
solfc22 Mar. 2022 14:33
Obrigada pela resposta.
A minha entidade patronal pagou este mês na integra... é normal?
E no dia 18 a medica prorrogou-me a baixa...
Na segurança social directa só lá esta o valor de referência do meu salário dia...
pitoresco22 Mar. 2022 03:26
Sim, se ainda não está apto, deverá solicitar junto do médico, o prolongamento da baixa.
No salário deste mês a empresa irá descontar os dias em que faltou.
A Segurança Social poderá pagar-lhe um subsídio, se cumprir as condições: